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Gripe Aviária: Brasil registra 165 focos e confirma novo caso no Espírito Santo

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A gripe aviária continua a se propagar pelo Brasil, com a confirmação de um novo foco no Espírito Santo nesta semana. O caso, que atingiu uma ave da espécie trinta-réis-de-bando em Linhares, eleva o total de focos da doença no país para 165.

Apesar do aumento no número de casos, o Brasil ainda mantém o status de livre da influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Isso porque nenhum caso foi identificado em aves comerciais ou do setor produtivo, até o momento.

Do total de focos registrados no Brasil, 162 estão em aves silvestres, três em aves de subsistência e cinco em animais marinhos. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que cinco casos suspeitos da doença ainda estão sob investigação.

Veja a situação em cada Estado:

  • São Paulo tem 54 casos confirmados, sendo 53 em aves silvestres e um em um animal marinho.
  • Espírito Santo tem 36 casos, sendo 35 em aves selvagens e um em ave de fundo de quintal.
  • Rio de Janeiro contabiliza 30 focos da doença, todos em aves selvagens.
  • Santa Catarina registrou 21 casos, sendo 19 em aves selvagens, um em ave de fundo de quintal e um em um mamífero marinho.
  • Paraná tem 13 focos da doença em aves silvestres.
  • Rio Grande do Sul possui 6 focos da doença, sendo três em aves selvagens e três em mamíferos marinhos.
  • Bahia segue com 4 ocorrências em aves silvestres.
  • Mato Grosso do Sul possui 1 foco da doença em uma ave de fundo de quintal.
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Os sintomas da gripe aviária em humanos incluem febre, tosse, dor de garganta, dor muscular, dor abdominal, diarreia e, em casos mais graves, pneumonia e dificuldade para respirar.

É importante ressaltar que a doença não é transmitida pelo consumo de carne de frango ou ovos cozidos.

Para se prevenir da gripe aviária, o Mapa recomenda:

  • Evitar contato com aves silvestres, doentes ou mortas;
  • Lavar as mãos com frequência com água e sabão;
  • Cozinhar bem os ovos e a carne de frango antes de consumi-los;
  • Evitar contato com locais onde aves doentes ou mortas foram encontradas;
  • Notificar imediatamente o serviço veterinário mais próximo em caso de suspeita de gripe aviária em animais ou humanos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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