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Massa de ar frio derruba temperaturas e pode trazer geada, chuvas continuam no Sul

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A chegada de uma massa de ar frio vai derrubar as temperaturas em boa parte do Brasil,podendo ocorrer a formação de geadas em algumas regiões. A previsão é de tempestades e ventos fortes no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, tempo seco persistente no Brasil Central e Matopiba, e chuvas volumosas no extremo norte. Essa mudança climática afetará diversas culturas agrícolas, como milho, trigo e soja, impactando a produção e colheita em várias regiões.

No sul do Brasil, a previsão é de chuvas intensas, especialmente no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com tempestades e ventos fortes. No Brasil Central e na região do Matopiba, o tempo seco continuará predominando, com poucas chances de precipitação. Estados como Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia e parte do Pará enfrentarão baixos índices de umidade relativa do ar, aumentando o risco de incêndios.

As temperaturas devem cair em várias partes do país devido à massa de ar frio. No sudeste, estados como São Paulo e Minas Gerais sentirão uma queda nos termômetros, especialmente durante as madrugadas, trazendo alívio temporário ao calor das últimas semanas. No extremo norte, chuvas volumosas continuarão, especialmente em Roraima, Amapá e no norte do Amazonas, sob a influência da zona de convergência intertropical.

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No sudeste e centro-oeste, a nova frente fria trará alívio para o calor intenso e a seca, com chuvas esperadas para amenizar as condições secas em estados como Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

No setor agro, o sul do Brasil enfrentará chuvas intensas e ventos fortes, prejudicando o milho safrinha em desenvolvimento e o plantio de trigo. A colheita de soja também pode enfrentar dificuldades logísticas devido à alta umidade. No sudeste, a queda de temperatura e chuvas moderadas beneficiarão culturas como milho safrinha, trigo e sorgo, mas podem dificultar a colheita do milho e a secagem dos grãos de café. O tempo seco favorece a maturação e início da colheita do algodão.

No centro-oeste, a seca continua preocupante para o milho safrinha e soja em Goiás e Mato Grosso, com chuvas moderadas em Mato Grosso do Sul aliviando o estresse hídrico. No nordeste, a seca pode prejudicar o milho e feijão de segunda safra, enquanto no norte, chuvas intensas beneficiam o arroz, mas podem prejudicar a colheita.

A região sul do Brasil deve enfrentar chuvas volumosas devido à formação de um ciclone extratropical, especialmente no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As temperaturas na região devem cair significativamente, com previsão de temperaturas próximas de zero graus nas áreas altas. Ventos fortes com rajadas de até 100 km/h são esperados em áreas elevadas e próximas ao litoral.

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Na região sudeste, o ciclone na costa sul trará instabilidade e precipitações significativas, especialmente no litoral de São Paulo. As temperaturas mínimas nas regiões montanhosas podem alcançar 10 a 12°C, enquanto as máximas podem ficar abaixo dos 25°C. No Rio de Janeiro e Espírito Santo, as mínimas devem ficar em torno de 15°C, com máximas de até 28°C.

No centro-oeste, o tempo seco prevalece, com possibilidade de chuvas no sul de Mato Grosso do Sul. As temperaturas máximas podem ficar em torno de 28°C a 30°C em Campo Grande, enquanto no restante da região, as máximas podem alcançar até 35°C, com baixa umidade relativa do ar.

No nordeste, o tempo seco prevalece no interior, com grande amplitude térmica. As manhãs começam frias e as tardes quentes, com baixa umidade relativa do ar. No litoral, há possibilidade de chuvas em cidades como Salvador, Recife, Fortaleza e São Luís.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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