A Polícia Civil em parceria com a Polícia Militar e o Ministério Público, deflagrou na manhã desta segunda-feira (27.05), a Operação Reset para cumprimento de 64 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e de prisão, em 10 cidades da Regional de Cáceres.
A operação tem como alvos integrantes de facções criminosas envolvidos em diversos crimes, em especial tráfico de drogas, tortura e homicídios. A ação integra os trabalhos da Operação Erga Omnes, deflagrada dentro do planejamento da Diretoria da Polícia Civil de Mato Grosso para combate à atuação de facções criminosas no estado.
As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Cáceres, Mirassol D’Oeste, Araputanga, Rio Branco, Porto Esperidião, São José dos Quatro Marcos, Lambari D’Oeste, Glória D’Oeste, Reserva do Cabaçal e Salto do Céu.
Os trabalhos tiveram início em reuniões ocorridas na sede do Ministério Público de Mirassol, em que diversos órgãos da Segurança Pública local discutiram e debateram estratégias para combater a criminalidade da região.
Para cumprimento dos mandados estão sendo empregados aproximadamente 300 policiais civis e 100 policia¿is militares na maior integração realizada na região.
As delegacias de Mirassol D’oeste, Araputanga, Rio Branco, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos concentram os procedimentos. O 6º Comando Regional da Polícia Militar e o 17 BPM estão dando apoio à operação desde o início dos trabalhos até a atual deflagração.
“Essa integração entre as unidades da fronteira vem reduzindo drasticamente os índices de criminalidade na região”, frisou o delegado Regional, Higo Rafael Ferreira.
Reset
O nome da operação faz uma alusão a um recomeço, um “reset”, na criminalidade e está inserida no contexto da operação Erga Omnes.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.