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FGV diz que PIB cresceu 0,7% no primeiro trimestre: 3,04 trilhões de Reais

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A Fundação Getúlio Vargas publicou os dados do monitor PIB-FGV apontando crescimento de 0,7% na atividade econômica no primeiro trimestre em comparação ao quarto de 2023. Em termos monetários, estimou que o PIB, no primeiro trimestre de 2024 em valores correntes, tenha sido de 3,04 trilhões de Reais.

Em março, na comparação com fevereiro, o PIB mostrou crescimento de 0,4%. Esses resultados foram obtidos na série com ajuste sazonal. Na comparação interanual a economia cresceu 2,3% no primeiro trimestre e retraiu 0,1% em março. A taxa acumulada em 12 meses até março foi de 2,4%.

“O crescimento de 0,7% da economia no primeiro trimestre, na comparação com o quarto de 2023, foi bastante disseminado na maior parte das atividades econômicas e componentes da demanda. Em grande parte dos segmentos, foram registradas taxas mais positivas no primeiro trimestre do que o observado no final de 2023. De modo geral, isto indica um bom início de 2024 para a economia brasileira, de maneira até mais robusta que o crescimento de 2023.

Apesar disso, é preciso levar em consideração o impacto negativo do desastre que ocorre no Rio Grande do Sul terá na economia nacional. O ponto é que mensurar esse impacto não é trivial. Além do efeito direto sobre a economia gaúcha, há os efeitos secundários referentes as cadeias produtivas em que o Rio Grande do Sul participa e os esforços que estão, e serão, realizados para reerguer o estado, como a liberação de recursos para as famílias gaúchas e o início de obras de reconstrução do estado.

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Em termos econômicos é bastante difícil mensurar como todos esses vetores influenciarão a economia nacional. Em termos sociais, entretanto, as perdas são imensuráveis, com perdas de vidas que poderiam ter sido evitadas com medidas de adaptação do estado as mudanças climáticas.”, segundo Juliana Trece, coordenadora da pesquisa.

Desde o final de 2023, o consumo das famílias tem apresentado crescimento em todas as suas categorias. O consumo de serviços e o de produtos não duráveis são os que mais contribuíram para o crescimento de 4,4% do consumo no 1º trimestre. Por sua vez, conforme apresentado no Gráfico 3, a contribuição de produtos duráveis aumentou no início deste ano, em comparação ao observado em 2023, e o consumo de produtos semiduráveis passou a ser positivo, após ter contribuído negativamente em grande parte de 2023.

A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) cresceu 3,4% no primeiro trimestre, mostrando continuidade da recuperação iniciada no trimestre findo em fevereiro. Com a expectativa de continuidade da redução dos juros ao longo de 2024 e com a base de comparação muito negativa para os demais trimestres de 2023, há a perspectiva de que estes resultados positivos sigam sendo observados na FBCF ao longo de 2024.

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O crescimento de 6,8% da exportação no primeiro trimestre foi influenciado pelo bom desempenho de praticamente todos os seus segmentos. As únicas exceções foram as quedas na exportação de bens intermediários e de capital. Cabe destacar que, apesar do desempenho positivo da exportação de produtos agropecuários, o Gráfico 4 mostra significativa redução da sua contribuição positiva no 1º trimestre, em comparação ao que foi observado em 2023.

O crescimento de 11,0% da importação foi bastante influenciado por serviços e bens intermediários. Como já mencionado em relatórios anteriores, após queda em 2023, o crescimento da importação de bens intermediários, no início de 2024, pode indicar maior demanda por parte da indústria de transformação. O destaque negativo foi apenas a importação de produtos da extrativa mineral que retraiu, porém em magnitude pequena (-1,8%).

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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