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Vazio sanitário da soja começa dia 08 de junho em Mato Grosso

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) informa que o período do vazio sanitário da soja em Mato Grosso da safra 2024/25 será de 08 de junho a 06 de setembro. Diferente dos anos anteriores, em que essa data iniciava na 2ª quinzena de junho, a data foi antecipada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) através da publicação da Portaria SDA/MAPA Nº 1.111.

Durante o período de 90 dias de vigência do vazio sanitário fica proibida a existência de qualquer estágio vegetativo de soja, para evitar a existência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática. A doença causa perdas na lavoura, uma vez que leva ao amarelecimento precoce de folhas e caule e prejudica o enchimento dos grãos.

Durante o vazio sanitário, o Indea realizará fiscalizações nas propriedades para verificar se o vazio sanitário está sendo cumprido. O sojicultor que não seguir o período fica sujeito a multas. No ano passado, durante a vigência da medida fitossanitária foram realizadas 5.864 fiscalizações e lavrados 67 autos de infração.

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Já o período de semeadura será entre os dias 07 de setembro e 08 de janeiro de 2025.

Produção

Na safra 2023/2024 foram cadastradas no Indea o total de 16.440 unidades de produção de soja, com área declarada de mais de 11,2 milhões de hectares plantados e o número de 8.898 produtores.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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