MATO GROSSO

Governo de MT lamenta falecimento da deputada federal Amália Barros

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O Governo de Mato Grosso lamenta o falecimento da deputada federal Amália Barros, na noite deste sábado (11.05), aos 39 anos.

Amália Barros estava internada no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, desde o dia 1º de maio, para retirada de um nódulo no pâncreas.

O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes prestaram condolências à família e aos amigos da parlamentar.

“Foi com muita tristeza que recebemos a notícia do falecimento da deputada Amália Barros. Sua partida prematura deixa um vazio imensurável na política brasileira. Amália foi uma figura incansável na defesa dos direitos e no combate às injustiças. Seu compromisso e dedicação serão lembrados com respeito e admiração. Enviamos as nossas mais sinceras condolências à família e amigos nesse momento de luto”, lamentaram o governador e a primeira-dama.

O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, também externou pesar pelo falecimento de Amália.

“Foi com profundo pesar que recebi a triste a notícia do falecimento da deputada. Sua partida prematura é uma perda significativa para Mato Grosso. Sua representatividade em causas tão importantes serão lembradas com admiração e gratidão. Que a sua memória inspire futuras gerações a seguir seus passos e a lutar por seus ideiais que ela defendeu com tanto fervor. Minhas mais sinceras condolências à família e amigos. Que encontrem conforto na lembrança do legado deixado por ela”, expressou o secretário.

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Os locais de velório e sepultamento ainda não foram divulgados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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