AGRONEGÓCIO

CNM avalia que prejuízos do agronegócio no Rio Grande do Sul somam R$ 570 milhões

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A tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul não apenas desencadeou uma série de impactos sociais, mas também provocou estragos significativos na economia, especialmente no setor agrícola. Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) nesta terça-feira (07.05), as perdas só do agronegócio já somam cerca de R$ 570 milhões: R$ 435 milhões em perdas agrícolas e R$ 134,7 milhões na pecuária.

No total a avaliação ainda parcial é de que os prejuízos foram de R$ 4,6 bilhões. com 78% dos municípios do Estado atingidos. Das 388 cidades afetadas, 336 tiveram, até o momento, a situação de anormalidade reconhecida pelos governos estadual e federal em Estado de Calamidade Pública. Além disso, 1,4 milhão de gaúchos foram diretamente afetados.

PRODUÇÃO AFETADA

Veja a seguir, o que o Estado produz e como ficaram as perdas, setor por setor:

Soja – A produção do grão está em 435 cidades do Estado e chegou a 12,71 milhões de toneladas na safra 2022/23. Para 2024, as chuvas preocupam porque o excesso de umidade tende a elevar a acidez do óleo de soja, reduzindo a oferta, conforme o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

No mês de março, a Emater, divulgou que o Rio Grande do Sul deveria ter a maior safra de soja desde 1970, com 22,24 milhões de toneladas em uma área de 6,68 milhões de hectares.

Porém, conforme a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até o início das chuvas, apenas 60% da produção havia sido colhida pelos produtores.

Arroz – O Rio Grande do Sul é o maior produtor de arroz do Brasil. O último levantamento apontou 7,24 milhões de toneladas do grão, número responsável por 68,15% da produção nacional.

É cedo para estimar as perdas, mas, segundo o Cepea, a colheita, que já estava atrasada, pode ser ainda mais prejudicada, pois muitas lavouras nos 176 municípios produtores ficaram inundadas, impossibilitando o trabalho dos produtores rurais. Outro empecilho foi a interdição de estradas. Em consequência o Governo Federal já se prepara para importar arroz, para evitar um futuro desabastecimento.

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Frango – Além dos grãos, o Rio Grande do Sul também se destaca na criação e exportação de frango. Em 2023, por exemplo, vendeu a carne para 131 países. Porém, em razão da maior tragédia climática no Estado, o número deve diminuir.

Diversas rodovias estão interditadas, impedindo o transporte das aves e também de insumos para alimentá-las. Em alguns locais, as chuvas destruíram aviários.

Trigo – De acordo com o governo gaúcho, a produção de trigo em 2022 foi de 5,29 milhões de toneladas, o que representa 52,6% do resultado do país. Para a safra 2023/24, a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 4,80 milhões de toneladas. Além do trigo, outros grãos de inverno são: aveia branca, canola, cevada e centeio.

Leite – A produção de leite no Estado ultrapassa 4 bilhões de litros. Argélia, Uruguai, Chile, Argentina e Cuba são os principais destinos de exportação do alimento gaúcho, enquanto Uruguai, Argentina, Itália e Estados Unidos são os países que lideram a lista de importação.

Bovinos – Com 10,08 milhões de cabeças, o Rio Grande do Sul exportou carne para quase 100 países em 2022. Já o couro e a pele foram destinados para 59. Alegrete, Santana do Livramento, Uruguaiana, Dom Pedrito, Rosário do Sul, São Gabriel, Bagé, Quaraí, Santiago e São Francisco de Assis são os municípios com os maiores rebanhos.

Conforme o Cepea, a destruição de pontes e estradas prejudicam o transporte dos animais até os frigoríficos para o abate.

Suínos – A produção de carne suína foi de 1,05 milhão de toneladas em 2022, segundo dados divulgados pela Secretaria da Agricultura. A exportação gerou US$ 622 milhões, mantendo o Rio Grande do Sul como o segundo no ranking – Santa Catarina lidera. China, Hong Kong, Cingapura, Vietnã e Tailândia estão entre os principais destinos.

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Assim como a avicultura e a pecuária, a suinocultura é afetada pelas chuvas em razão da destruição de estradas para transportar porcos e ração.

Tabaco – Com produção de 290 mil toneladas, o Rio Grande do Sul se destacou como maior exportador de tabaco do Brasil em 2022. Foram 89 países envolvidos nas negociações, como Bélgica, China, Estados Unidos, Indonésia e Turquia.

Milho – O Rio Grande do Sul produziu 3,95 milhões de toneladas de milho na safra 2022/23, número 35% menor que a expectativa pela estiagem. Um ano depois, a situação é contrária, com prejuízos identificados pelas chuvas. A Emater informou ao Cepea que até 2 de maio, a colheita havia atingido 83%, enquanto os números no Paraná e Santa Catarina, também no Sul, foram de 98% e 93%, respectivamente.

Fruticultura – Além de grãos e carnes, o Estado também é destaque com as frutas. A uva, por exemplo, é responsável por 53% da produção do país e teve uma colheita de 907 mil toneladas em 2022. Veja outras que se predominam:

●Maçã: 556 mil toneladas

●Laranja: 320 mil toneladas

●Bergamota/tangerina: 169 mil toneladas

●Banana: 142 mil toneladas

●Pêssego: 130 mil toneladas

●Melancia: 166 mil toneladas

Com produção (em mil toneladas) menor, outras frutas na lista são: abacate (4,47), abacaxi (4,50), ameixa (30,40), amora (3,38), caqui (46,78), figo (7,65), goiaba (4,63), kiwi (2,50), limão (18,31), maracujá (5,03), melão (10,97), morango (23,55) e pêra (7,45).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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