Ministério Público MT

Após acordo com MPMT, falso nutricionista suspende atendimento em Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva do Consumidor firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta segunda-feira (6), com um falso nutricionista que atuava sem diploma e sem cadastro no conselho profissional da categoria. O promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone considerou a prática publicidade enganosa, que expõe o consumidor a evidente risco. Em atendimento ao acordo, o responsável por exercer irregularmente a profissão divulgou na sua página do Instagram (bio e feed) que não exercerá mais a referida atividade “devido à não habilitação técnica no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), sendo impedido legalmente de exercer a função”. 

Além de assumir o compromisso de não realizar e oferecer serviços próprios dos profissionais de Nutrição até que possua capacitação para tanto e respectivo registro junto ao conselho de classe, bem como de não divulgar aos consumidores em qualquer meio ou plataforma de comunicação o exercício da profissão, o compromissário assumiu a obrigação de realizar contrapropaganda nos termos do artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor. 

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No prazo de 48 horas após a assinatura do acordo, ele terá que corrigir as informações inverídicas, imprecisas, obscuras ou omissas nos meios utilizados na publicidade tida como enganosa, incluindo redes sociais, página de internet e WhatsApp. O compromissário também deverá fazer constar na descrição dos perfis de todas as redes, sites e aplicativos e no feed das redes sociais que não possui habilitação técnica e nem registro no conselho profissional da categoria para exercer a profissão de nutricionista, mantendo a informação de forma destacada, pública e irrestrita, disponível pelo prazo de cinco dias corridos. 

A título de multa indenizatória pelos danos causados à coletividade, o compromissário pagará R$ 15 mil em 10 parcelas mensais e consecutivas, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, devidamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso. A primeira parcela será paga 30 dias úteis após a homologação do TAC. 

O descumprimento das cláusulas implicará no pagamento de multas que variam entre R$ 250, R$ 1 mil e R$ 5 mil. 

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A assinatura do acordo representa a resolução extrajudicial do conflito e implica no arquivamento do inquérito civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá para investigar a irregularidade na oferta de serviços de nutricionista em razão da ausência de habilitação profissional.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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