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Safra da cana 23/24 começa com ritmo acelerado no Centro-Sul

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A safra da cana-de-açúcar 2023/24 na região Centro-Sul segue em ritmo acelerado, com um número crescente de usinas em operação e aumento na produção de açúcar e etanol. Nos primeiros 15 dias de abril, 111 unidades iniciaram suas atividades, totalizando 171 unidades produtoras operando na região, contra 166 unidades no mesmo período da safra anterior.

“A previsão é de que 54 unidades reiniciem as atividades durante a segunda quinzena de abril, mas esse cronograma de retorno das usinas pode sofrer alterações a depender das condições climáticas de cada região canavieira”, afirma Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da Unica, em nota oficial.

O início da safra 2023/24 apresentou um nível semelhante de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) na primeira quinzena de abril, com 107,93 kg de ATR por tonelada de cana-de-açúcar, em comparação com 107,97 kg/t na safra 2022/2023, uma variação negativa de apenas 0,04%.

A produção de açúcar na primeira quinzena de abril totalizou 710 mil toneladas, um aumento de 30,97% em relação ao mesmo período da safra anterior, quando foram produzidas 542 mil toneladas. Já a fabricação de etanol nas unidades do Centro-Sul atingiu 840,73 milhões de litros na primeira metade de abril, um crescimento de 7,20% em comparação com o mesmo período da safra 2022/23.

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Deste total, 693,43 milhões de litros correspondem ao etanol hidratado, com um aumento de 39,36% na produção. Já a fabricação de etanol anidro totalizou 147,30 milhões de litros, uma queda de 48,61% em relação ao mesmo período da safra anterior.

Até o dia 28 de abril, a moagem de cana-de-açúcar na região Centro-Sul acumulava 11,92 milhões de toneladas, um volume 19,40% superior às 9,99 milhões de toneladas processadas no mesmo período da safra anterior.

Com o ritmo acelerado da moagem e o aumento na produção de açúcar e etanol, as expectativas para o restante da safra 2023/24 são otimistas. A Unica estima que a moagem total na região Centro-Sul alcance 650 milhões de toneladas, um recorde histórico.

Sobre a Unica – A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) é a entidade que representa os interesses do setor sucroenergético brasileiro. Fundada em 1997, a Unica reúne cerca de 500 usinas de cana-de-açúcar em todo o país, responsáveis pela produção de mais de 50% do açúcar e do etanol produzidos no Brasil.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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