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Expediente na Prefeitura de Cuiabá será suspenso nesta quarta-feira (1º) em razão do feriado do Dia do Trabalhador

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Em razão do feriado nacional de 1º de maio, data em que se celebra o Dia do Trabalhador, a Prefeitura de Cuiabá informa que o atendimento na administração pública municipal será suspenso nesta quarta-feira (01). O expediente no âmbito municipal será retomado na quinta-feira, 02 de maio, a partir das 8h. Serão mantidos apenas serviços essenciais, tais como saúde, segurança, coleta de lixo, manutenção da distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito, que permanecerão operacionais durante todo o feriado municipal, assegurando que não haja interrupções no atendimento à comunidade.

A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal, com data de 22 de dezembro de 2023, o Decreto 9.996/2023, que dispõe sobre as datas comemorativas em 2024. Estabelecimentos comerciais de rua e de shoppings centers da região metropolitana estarão com as portas fechadas.

Conforme a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da capital e Várzea Grande, a data é uma das quatro durante o ano em que a convocação de colaboradores é vedada. As outras datas nas quais o comércio não tem expediente são: Dia da Confraternização Universal, Sexta-feira Santa e Natal. Bancos e órgãos públicos não funcionarão e apenas serviços essenciais como saúde, segurança pública, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e energia, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito serão mantidos.

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Contas de consumo como as de água, energia, telefone e os carnês que tiverem essa data como vencimento poderão ser pagas no próximo dia útil após o feriado. Já os serviços de caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e de banco por telefone estarão disponíveis.

Com informações da Assessoria CDL/Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.

A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.

“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.

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De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.

Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.

A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Confira a codificação dos motivos de desclassificação:

D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.

D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.

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D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.

D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.

D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.

D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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