Ministério Público MT

ADI questiona exigência de graduação a candidatos em Barra do Bugres

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, propôs junto ao Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, de Barra do Bugres (MT), que passou a exigir graduação superior dos candidatos a membro do Conselho Tutelar do município. Para o Ministério Público Estadual, a lei municipal restringe injustificadamente a participação popular na composição do Conselho Tutelar e afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso.

“Observa-se que a lei atacada institui novo requisito de inscrição para os Conselheiros Tutelares sem pertinência com as atribuições do cargo, culminando em ofensa ao Princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao Princípio da Isonomia, configurando, ainda, malferimento aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, afirma o procurador-geral de Justiça.

O MP argumenta que entre as atribuições conferidas aos Conselhos Tutelares pelo art. 136 Lei Federal n. 8.069/90, nenhuma exige formação superior dos candidatos e, por outro lado, a exigência imposta pela lei aprovada pela Câmara Municipal de Barra do Bugres e sancionada pelo prefeito municipal acaba por tolher a participação popular na escolha das pessoas que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

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“Trata-se, portanto (o Conselho Tutelar), de relevante instrumento de participação da sociedade nos atos do Estado. Na perspectiva de aproximação da sociedade ao Poder Público, deve-se ter em mente o objetivo de promover a maior participação popular possível, atingindo justamente aqueles integrantes da comunidade que tenham maior intimidade com a realidade das crianças e adolescentes que possam demandar a atuação do Conselho”, argumenta Deosdete Cruz Junior. 

O procurador-geral cita, ainda, recente decisão do Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a Recurso Extraordinário ao julgar inconstitucional o mesmo tipo de exigência a candidatos a membro do Conselho Tutelar do município de Francisco Morato (SP). “(…) Admitir tal restrição, que me parece não encontrar amparo no Texto Constitucional, impediria o acesso de pessoas com plena habilidade para compreender as demandas relacionadas a crianças e adolescentes em situação de risco”, defendeu o ministro.

“Torna-se evidente, portanto, a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, com redação conferida pela Lei municipal nº 2.533, de 15 de agosto de 2022, de Barra do Bugres – MT, por ofensa ao princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao princípio da isonomia, configurando, ainda, violação aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, concluiu o procurador-geral Deosdete Cruz Junior na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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Foto: Governo do Estado de Mato Grosso.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Ação do Gaeco recupera R$ 477 mil de vítima de golpe via Pix

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A atuação rápida do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) garantiu a recuperação de R$ 477 mil transferidos por uma vítima de golpe via Pix, em Cuiabá. O caso envolvendo crime de estelionato chegou ao conhecimento da força-tarefa na manhã de 3 de setembro, por intermédio da delegada de polícia Angelina de Andrade Ferreira, integrante do grupo.Segundo as informações apuradas, uma das vítimas negociava a compra e venda de um bem no valor de R$ 517 mil. A pedido dela, uma segunda pessoa realizou, na tarde do dia anterior, a transferência do montante para a conta bancária indicada pelo suposto vendedor. Somente no dia seguinte elas perceberam que haviam sido vítimas de um golpe e acionaram as autoridades.Assim que foi informado do caso, o Gaeco iniciou os procedimentos necessários e acionou os setores antifraude das instituições financeiras envolvidas. A rápida mobilização permitiu o bloqueio de grande parte dos recursos e a recuperação de R$ 477 mil, valor que foi devolvido à conta da vítima nesta semana.As vítimas foram orientadas a registrar boletins de ocorrência e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix junto à instituição financeira de origem da transferência, formalizando os procedimentos necessários para a recuperação dos valores. Os registros foram encaminhados à unidade policial competente para a investigação dos fatos. Após a constatação pela instituição financeira de destino de que a conta utilizada no golpe era fraudulenta, ela foi encerrada pelo banco. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso é uma força-tarefa permanente coordenada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e pelo Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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