Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm a oportunidade de regularizar suas pendências financeiras com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 60 vezes e com até 40% de desconto sobre juros e multas, pelo programa Refis Extraordinário II.
As condições oferecidas são diferenciadas dependendo do número de parcelas. Veja:
• Desconto de 40% no valor das multas e juros, para pagamento integral e à vista; • Desconto de 30% do valor das multas e juros, para pagamento em 2 a 12 parcelas; • Desconto de 20% do valor das multas e juros, para pagamento em 13 a 36 parcelas; • Desconto de 10% do valor das multas e juros, para pagamento em 37 a 60 parcelas;
Como negociar?
• Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou unidades do Ganha Tempo • A negociação também pode ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão • A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 99248-3233 e 99608-8566.
Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.
O prazo para adesão ao programa estará disponível de 22 de abril a 31 de maio de 2024.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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