MATO GROSSO
Novo Refis permite a empresas regularizarem dívidas tributárias com desconto de até 40%
Publicado em
22 de abril de 2024por
Da RedaçãoOs benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.
A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.
“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada”, pontuou o secretário.
As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.
A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.
Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.
Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.
“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.
Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.
Como aderir ao Refis
A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.
Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.
A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.
“Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil deflagra operação com alvo em ex-gerente de casa de acolhimento envolvido em desvios de benefícios
Published
37 minutos agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quarta-feira (22.4), a Operação Broquel para cumprir ordens judiciais contra um esquema de desvio de benefícios de internos da Casa de Acolhimento Rogina Marques de Arruda, da Prefeitura de Várzea Grande.
São cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar e de afastamento de sigilo de dados de aparelhos eletrônicos, expedidos pela Segunda Vara Criminal de Várzea Grande. A operação tem como alvo principal o ex-gerente da unidade, que ocupou o cargo até 2024 e é investigado por crimes de peculato majorado praticados de forma continuada.
As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), apontam que o suspeito, valendo-se de sua função pública, da sua posição hierárquica sobre os acolhidos e da relação de confiança com eles construída, apropriou-se indevidamente de documentos pessoais, cartões bancários e benefícios assistenciais dos internos.
Saques e empréstimos
De acordo com os relatos colhidos, o ex-gerente realizava saques integrais dos benefícios e contraía empréstimos bancários não autorizados em nome das vítimas, pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e psicológica.
Algumas das vítimas, além de viverem ou terem vivido em situação de rua, são analfabetas, possuem dificuldade de comunicação, dependência química e alcoólica ou ainda enfermidades de natureza psiquiátrica, características que, em efeito sinérgico, potencializam a condição de vulnerabilidade.
Em um dos casos documentados, um empréstimo consignado de mais de R$ 16 mil foi formalizado em nome de um acolhido, com indícios de fraude na contratação.
Além dos desvios financeiros, há denúncias de que o investigado utilizava a mão de obra dos internos para trabalhos não remunerados em sua propriedade particular e utilizava métodos de intimidação e coação psicológica para manter o controle sobre os valores desviados.
Suspensão de função pública
Contra o principal investigado, também foi determinada a suspensão do exercício da função pública, sendo ele atualmente ocupante de outro cargo na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, bem como o impedimento de nomeação ou contratação para outro cargo pelo Poder Público Municipal.
Foram determinadas outras medidas cautelares, como a proibição de o investigado manter contato com vítimas e testemunhas e a proibição de acesso a todos os prédios e às dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande.
Casa de Acolhimento
A Casa de Acolhimento Rogina Marques de Arruda é um equipamento público de execução direta da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande, destinado ao acolhimento de homens adultos em situação de rua.
O regimento interno da unidade proíbe a retenção de documentos ou valores como condição para permanência no local, prevendo que a guarda de pertences deve ser feita com segurança e devolvida integralmente aos assistidos.
As investigações prosseguem com a análise de materiais apreendidos e a identificação de possíveis novas vítimas do esquema.
Nome da operação
A Operação Broquel (termo que remete a um escudo de proteção) visa não apenas punir os desvios de recursos públicos e particulares, mas também interromper o ciclo de abusos contra cidadãos em estado de extrema hipossuficiência social e jurídica.
Operação Pharus
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
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