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Governo nomeia 201 servidores para reforçar a Segurança Pública de MT

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O Governo de Mato Grosso nomeou 201 servidores para a Segurança Pública do Estado, a fim de reforçar as áreas do sistema prisional, socioeducativo e perícia oficial. Os atos foram publicados em edição extra do Diário Oficial, nessa quinta-feira (18.04). 

Destas nomeações, 119 são para o cargo de agente do sistema penitenciário; 64 para a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec); 15 para outros cargos no sistema prisional, como enfermeiro, psicólogo e assistente social, e 3 para o sistema socioeducativo.

O governador Mauro Mendes afirmou que as nomeações refletem o comprometimento do Governo de Mato Grosso em investir na melhoria dos serviços públicos e na implementação de uma estrutura para garantir maior segurança aos cidadãos.

“Esse é mais um reforço para a melhoria do sistema penitenciário, que tem recebido fortes investimentos do Governo. Praticamente zeramos o déficit penitenciário e agora, com o efetivo reforçado, conseguiremos garantir mais segurança à população”, afirmou. 

Dos nomeados para o cargo de agente penitenciário, a maioria é para atuação em Cuiabá (40) e Várzea Grande (44), e os demais são para os municípios de Arenápolis, Comodoro, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste e Sorriso. 

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Para a Politec, foram nomeados 34 peritos oficiais criminais; 20 técnicos em necropsia; 20 papiloscopistas e 10 peritos oficiais médico legistas, lotados em Alta Floresta, Confresa, Pontes e Lacerda, Cuiabá, Guarantã do Norte, Sinop, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Juína, Água Boa, Rondonópolis e Primavera do Leste.

Os nomeados do sistema prisional foram convocados após o Governo do Estado prorrogar o prazo de validade do concurso público, realizado em 2018, até junho de 2025.  

Já os nomeados para a Politec faziam parte do cadastro de reserva dos concursos para peritos em 2022 e de técnicos e papiloscopistas, em 2017.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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