Ministério Público MT

Caráter pedagógico de medida socioeducativa é abordado em palestra

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O titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, ministrou nesta terça-feira (16) palestra magna com o tema “O caráter pedagógico da medida socioeducativa”, no Curso de Formação Inicial para os novos agentes da segurança do socioeducativo. Sessenta e oito servidores, sendo 53 homens e 15 mulheres, estão sendo capacitados para o exercício de atividades com adolescentes em conflito com a lei que cumprem medida judicial em unidades do Estado.

Durante a palestra, o procurador de Justiça destacou a importância do cargo de agente de segurança socioeducativo, enfatizando que as funções desempenhadas por esses profissionais devem ter, necessariamente, um cunho pedagógico. “A medida socioeducativa imposta ao adolescente que está internado, por ter praticado ato infracional de natureza grave, tem que ter necessariamente um cunho pedagógico, caso contrário não terá efetividade”, afirmou.

O procurador de Justiça acrescentou ainda a necessidade da realização de projetos sociais voltados para a educação e arte nas unidades. “É extremamente importante que haja atividades nesses locais. O agente de segurança socioeducativo deve estar ciente da necessidade constante de capacitação e de atualização sobre as alternativas existentes neste processo de construção da natureza pedagógica das medidas socioeducativas”, observou.

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Enfatizou também que a noção de socioeducação surgiu no Estatuto da Criança e do Adolescente quando da implementação das medidas socioeducativas, representando importante conquista na atenção e intervenção com adolescentes autores de atos infracionais. “As unidades precisam ser um espaço educativo voltado a promoção do desenvolvimento das múltiplas potencialidades humanas. É a dimensão pedagógica que orienta e dá direção à prática socioeducativa”, afirmou.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), após a formação, esses servidores vão trabalhar em unidades das cidades de Cuiabá, Barra do Garças (509 km de Cuiabá), Rondonópolis (212km), Lucas do Rio Verde (354km) e Sinop (500km).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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