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Governo apresenta potencialidades de Mato Grosso na maior feira de turismo da América Latina

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O Governo de Mato Grosso apresenta, entre os dias 15 e 17 de abril, as potencialidades turísticas do Estado na maior feira do setor na América Latina, a World Travel Market (WTM). O evento é realizado em São Paulo e reúne cerca de 27 mil profissionais do setor, além de 620 empresas expositoras de mais 40 países dos cinco continentes.

O evento é destinado especificamente para operadores e agentes de turismo e é considerado o espaço é ideal para venda e comercialização de destinos e produtos turísticos. Além das atividades da feira, a programação envolve capacitações para agentes de viagem, palestras, oficinas, rodas de negócio e ações de networking.

Por meio da Secretaria Adjunta de Turismo, o Governo promoverá ações de ativações, que representam e trazem visibilidade para o Estado.

O estande de Mato Grosso, de 60m², contará com a presença de 25 operadores de turismo que irão comercializar e promover os principais segmentos turísticos de Mato Grosso. O espaço também terá uma cozinha show comandada pelo chef Marcelo Cotrim, que irá cozinhar pratos típicos da culinária mato-grossenses. Também ocorrerá uma apresentação cultural com o violeiro Johnny Everson e a confecção em tempo real de uma viola de cocho com o artesão Alcides Ribeiro.

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“A WTM é uma feira que oportuniza você ter o contato com os principais operadores e destinos do mundo. Como é uma feira internacional, há possibilidades de fazer negócios, não só para promover destinos, mas para abrir novas potencialidades e gerar contatos. Ela abre um leque de oportunidade para captar turistas e investidores para o Estado”, destacou a coordenadora de Desenvolvimento de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Simone Lara.

WTM América Latina

A primeira edição da WTM foi realizada em 1980, em Londres, com cerca de 350 exibidores e mais de 7 mil visitantes. A versão latino-americana, no entanto, só chegou ao continente do hemisfério sul em 2012. Atualmente a edição latina tem 47% dos seus expositores de empresas nacionais, 25% representam os demais países do continente americano, 16% da Europa, 8% da África e Oriente Médio e 4% da Ásia.

(Com supervisão de Débora Siqueira)

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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