POLÍCIA

Dois foragidos da Justiça são presos pela Polícia Civil em Lucas do Rio Verde

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Dois foragidos da Justiça foram presos pela Polícia Civil, sendo um deles autuado em flagrante, na quarta-feira (10.04), no município de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), em ações para cumprimento de mandado judicial.

A primeira prisão ocorreu em uma casa no bairro Veneza. O suspeito de 32 anos foi surpreendido com várias porções de entorpecentes, dinheiro, materiais para embalar drogas, balança de precisão e uma tornozeleira eletrônica.

Durante diligências foi constatado que o homem com mandado de prisão e conhecido na região por envolvimento na venda de substâncias ilícitas, estava na residência com certa quantidade de drogas.

Diante das informações o endereço passou a ser monitorado, quando em determinado momento, a equipe avistou o procurado comercializando entorpecentes para uma pessoa.

Ato contínuo foi realizada a abordagem do alvo, e no imóvel foram encontradas balança de precisão, várias porções de maconha, cocaína e pasta base, uma tornozeleira eletrônica, além de R$ 370 em dinheiro.

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Em seguida ele foi conduzido até a Delegacia de Lucas do Rio Verde, onde foi interrogado, autuado em flagrante por tráfico de drogas e dado cumprimento ao mandado de prisão em aberto.

Outra prisão

O segundo foragido da Justiça foi preso pela equipe da Polícia Civil, na manhã de quarta-feira (10.04), em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá).

O homem de 47 anos estava com a prisão preventiva decretada pelo crime de estupro de vulnerável, sendo detido ao comparecer na Delegacia de Polícia.

Após as providências cabíveis, ambos os presos foram apresentados e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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