Ministério Público MT

Alvos de operação deflagrada há um ano são condenados a mais de 30 anos

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Quatro alvos da Operação Cerco Fechado, realizada em abril do ano passado pela Unidade Descentralizada do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Barra do Garças, foram condenados a mais de 30 anos de prisão. Os réus, integrantes de organização criminosa em Recife (PE), foram condenados pelo crime de extorsão, com ordens que partiam de dentro de presídio no interior pernambucano.

Conforme a sentença, Josué Mateus de Freitas foi condenado a pena de seis anos e quatro meses de reclusão; Alyson Jhonard da Silva Gonçalo a oito anos e 10 meses de reclusão; Andrea Maria de Freitas a sete anos e sete meses de reclusão; e Denilson Douglas Silvestre de Amancio, a oito anos e 10 meses de reclusão.

De acordo com o Gaeco, força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar,  as extorsões ocorreram em Barra do Garças. Consta na denúncia, que os réus declaravam ser faccionados de determinada organização criminosa, ameaçando vítima e seus familiares pelas redes sociais.

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Os réus, conforme o Gaeco, usavam nomes de faccionados conhecidos e temidos na região com ameaças em tom de represália. Três deles  estão presos em Igarassu-PE . A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco chegou a requerer a revogação da prisão preventiva de um, mas o pedido foi negado pelo Poder Judiciário de Barra do Garças.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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