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Corpo de Bombeiros abre inscrições para Corrida Homens do Fogo em Primavera do Leste

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A 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) lançou, nesta quinta-feira (04.04), a 3ª edição da Corrida Homens do Fogo Primavera do Leste. A prova acontece no dia 04 de maio. O anúncio das inscrições aconteceu na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e contou com a presença de autoridades locais. 

 As inscrições estão abertas e podem ser realizadas gratuitamente pelo site www.morro-mt.com.br até o dia 10 de abril. As vagas são limitadas.

A corrida é dividida nas seguintes categorias: Geral Masculino e Feminino; Militar: Masculino e Feminino; PCD: Masculino e Feminino; Acima de 60 anos: Masculino e Feminino; e Infantil: Masculino e Feminino com idade de 06 a 07 anos, e 08 a 10 anos.

Com largada na frente da Lagoa Municipal Vô Pedro Viana, a prova terá dois percursos diferentes. Uma prova terá 05km e é destinada às categorias Geral, Militar, Acima de 60 anos e PCD´s. A outra, destinada às crianças, terá aproximadamente 200 metros. 

A entrega do Kit Atleta aconterá nos dias 02 e 03 de maio. Para retirada dele, é necessário a doação de três quilos de alimento não perecíveis. O Kit tem chip descartável de cronometragem, número de peito, alfinetes e uma camiseta alusiva ao evento. 

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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