Ministério Público MT
3ª Edição foca na recuperação e quer resolver mais de 500 processos
Publicado em
1 de abril de 2024por
Da RedaçãoA 3ª Edição do Mutirão da Conciliação Ambiental, que começou nesta segunda (01) e se estenderá até sexta-feira (05), em Cuiabá, realizará 511 audiências. Três salas da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá foram destinadas para esta finalidade, com audiências realizadas de forma simultânea. O trabalho contará com a participação de 60 profissionais, incluindo as equipes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícia Judiciária Civil e Procuradoria-Geral do Estado.
O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, que está à frente da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, destacou que o foco principal do Mutirão da Conciliação Ambiental é a recuperação do meio ambiente. “Esta iniciativa reforça a preocupação do Ministério Público em trabalhar junto com outras instituições para assegurar a recuperação do meio ambiente e a segurança jurídica às partes envolvidas”, afirmou.
O procurador de Justiça explicou que os acordos celebrados em inquéritos civis passam pela análise e homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) “Os procuradores de Justiça que integram o Conselho Superior verificam todos os requisitos legais necessários para a celebração do acordo. É imprescindível, por exemplo, que o promotor natural, aquele que atua no município onde o dano ambiental ocorreu, seja favorável à iniciativa”, explicou o procurador de Justiça.
Nesta 3ª edição, dos 142 municípios, apenas 10 não participam do mutirão. A iniciativa contempla ainda acordos em ações civis públicas já propostas, transações penais e ANPP (Acordo de Não-Persecução Penal). O desembargador Mário Kono enfatizou que todo o Sistema de Justiça ganha com a realização da conciliação ambiental, que apresenta soluções céleres, eficientes e menos onerosas.
“Do ponto de vista do Estado, devemos cumprir o nosso papel, cobrando para recuperar aquilo que foi violado. E quando vemos do lado dos produtores, o sistema de acordo permite a cada um, dentro daquilo que ele próprio violou, e dentro das suas condições e capacidade de pagamento fazer o projeto de recuperação de área, pagar as multas necessárias e continuar trabalhando”, ressaltou.
A secretária de Estado de Meio Ambiente em Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, enfatizou que o maior benefício do mutirão é mostrar para a sociedade que é possível com união de esforços trazer soluções eficientes. “O mutirão da conciliação ambiental proporciona a utilização de mecanismos de pacificação de conflitos, de orientação e também aproximação da sociedade, demonstrando que as instituições estão abertas a pacificar os problemas e não apenas à repressão”, observou.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Execução Ambiental (Caex), procurador de Justiça Gerson Barbosa, afirmou que a Constituição existe a tríplice responsabilização. “Além da responsabilização civil, com a equalização do dano, a Constituição prevê a responsabilização criminal e administrativa. Por intermédio desta iniciativa, que prioriza a conciliação, vocês estão conseguindo fazer isso com celeridade”.
Representando a Polícia Civil, a delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino reforçou a importância da união de esforços. “Assim como o meio ambiente nos ensina, individualmente não somos nada, cada um de forma interligada colabora para que o conjunto funcione para que tenhamos a harmonia ambiental. Esse ensinamento vale para cada um no plano individual e para cada instituição”.
Recuperação imediata – Desde quando foi lançado, em setembro de 2023, o Mutirão da Conciliação Ambiental superou as expectativas com acordos de recuperação imediata de 11,5 mil hectares de vegetação nativa em Mato Grosso (APP e ARL) e reposição florestal para a totalidade dos desmatamentos, seja em áreas protegidas ou não.
Foram solucionados 69% dos processos decorrentes de infrações ambientais, nas duas edições do mutirão, em setembro e novembro; arrecadados R$ 47,5 milhões em multas e equacionadas 59% das sanções por embargo e 71% por bloqueios de bens.
O montante recebido já está sendo aplicado diretamente em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme previsto no programa de Conversão de Multas, instituído pelo Governo do Estado em 2022.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MPMT requer suspensão de vendas e paralisação de obras em condomínio
Published
3 minutos agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Cidade Jardim Incorporações (Ginco), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Município de Cuiabá para suspender a implantação do empreendimento “Cidade Jardim” e responsabilizar os envolvidos por irregularidades ambientais e urbanísticas. Segundo o MPMT, o projeto provocou desmatamento de centenas de hectares, incluindo supressão ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em Reserva Legal, além de alterações em cursos d’água e risco de comprometimento hídrico. A estimativa é de prejuízos ambientais na ordem de R$ 67,9 milhões.A ação foi proposta pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital. Em caráter liminar, o MPMT requereu a suspensão imediata de todas as licenças e autorizações concedidas ao empreendimento, a paralisação das obras e intervenções ambientais, a interrupção da venda de lotes e a recuperação das áreas degradadas. Também pediu a proibição de novos atos administrativos relacionados ao projeto e a averbação da ação nas matrículas dos imóveis.No mérito, o Ministério Público solicitou a declaração de ilegalidade do empreendimento, a anulação das licenças ambientais e urbanísticas expedidas pela Sema-MT e pela Prefeitura de Cuiabá, e a regularização ambiental da área. A ação também requereu a condenação solidária dos envolvidos à reparação integral dos danos ambientais, por meio da recuperação das áreas afetadas conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada), além do pagamento de indenização por danos materiais e urbanísticos estimada em R$ 67.930.965,66.De acordo com a ACP, o empreendimento foi apresentado formalmente como “sítios de recreio”, mas, na prática, configura um núcleo urbano instalado em área rural, com mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de cidade, sem atender às exigências legais de parcelamento do solo, estudos de impacto e sistemas adequados de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Assim, o empreendimento foi licenciado e autorizado pela Sema-MT e pelo Município mesmo apresentando características claras de loteamento urbano fora do perímetro permitido, o que contraria legislações federal, estadual e o planejamento territorial do município.O Ministério Público também apontou que o empreendimento não apresenta solução técnica definida e comprovadamente viável para o abastecimento de água. A declaração da concessionária Águas Cuiabá está condicionada à realização de obras futuras, bem como à obtenção de licenças e autorizações ainda inexistentes, cenário que não assegura o atendimento efetivo da demanda estimada para cerca de 800 lotes.No que se refere ao esgotamento sanitário, igualmente não foi apresentada solução adequada para a coleta, tratamento e destinação dos efluentes. Parecer técnico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) indica que a proposta do empreendedor é inadequada e envolve riscos ambientais. Diante disso, o Ministério Público avalia que a ausência de soluções seguras, tanto para o abastecimento de água quanto para o esgotamento sanitário, compromete a viabilidade ambiental e urbanística do empreendimento.Além das ilegalidades urbanísticas, as investigações conduzidas pelo Ministério Público constataram a ocorrência de danos ambientais concretos. “As análises documentais, geoespaciais e temporais evidenciaram que a implantação do empreendimento Condomínio Horizontal Multifamiliar Cidade Jardim ocasionou impactos ambientais relevantes, especialmente pela supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e pela alteração da dinâmica hídrica local. Constatou se a intervenção em APPs e Áreas de Reserva Legal, com extrapolação dos limites admitidos para uso alternativo do solo”, consta na ação.Para o MPMT, os impactos ambientais já estão parcialmente concretizados. No entanto, a continuidade das atividades de implantação, comercialização e expansão do empreendimento pode agravar significativamente os danos identificados, dificultando, encarecendo e até inviabilizando sua reparação futura.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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