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3ª Edição foca na recuperação e quer resolver mais de 500 processos

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A 3ª Edição do Mutirão da Conciliação Ambiental, que começou nesta segunda (01) e se estenderá até sexta-feira (05), em Cuiabá, realizará 511 audiências. Três salas da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá foram destinadas para esta finalidade, com audiências realizadas de forma simultânea. O trabalho contará com a participação de 60 profissionais, incluindo as equipes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícia Judiciária Civil e Procuradoria-Geral do Estado.

O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, que está à frente da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, destacou que o foco principal do Mutirão da Conciliação Ambiental é a recuperação do meio ambiente. “Esta iniciativa reforça a preocupação do Ministério Público em trabalhar junto com outras instituições para assegurar a recuperação do meio ambiente e a segurança jurídica às partes envolvidas”, afirmou.

O procurador de Justiça explicou que os acordos celebrados em inquéritos civis  passam pela análise e homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) “Os procuradores de Justiça que integram o Conselho Superior verificam todos os requisitos legais necessários para a celebração do acordo. É imprescindível, por exemplo, que o promotor natural, aquele que atua no município onde o dano ambiental ocorreu, seja favorável à iniciativa”, explicou o procurador de Justiça.

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Nesta 3ª edição, dos 142 municípios, apenas 10 não participam do mutirão. A iniciativa contempla ainda acordos em ações civis públicas já propostas, transações penais e ANPP (Acordo de Não-Persecução Penal). O desembargador Mário Kono enfatizou que todo o Sistema de Justiça ganha com a realização da conciliação ambiental, que apresenta soluções céleres, eficientes e menos onerosas.

“Do ponto de vista do Estado, devemos cumprir o nosso papel, cobrando para recuperar aquilo que foi violado. E quando vemos do lado dos produtores, o sistema de acordo permite a cada um, dentro daquilo que ele próprio violou, e dentro das suas condições e capacidade de pagamento fazer o projeto de recuperação de área, pagar as multas necessárias e continuar trabalhando”, ressaltou.

A secretária de Estado de Meio Ambiente em Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, enfatizou que o maior benefício do mutirão é mostrar para a sociedade que é possível com união de esforços trazer soluções eficientes. “O mutirão da conciliação ambiental proporciona a utilização de mecanismos de pacificação de conflitos, de orientação e também aproximação da sociedade, demonstrando que as instituições estão abertas a pacificar os problemas e não apenas à repressão”, observou.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Execução Ambiental (Caex), procurador de Justiça Gerson Barbosa, afirmou que a Constituição existe a tríplice responsabilização. “Além da responsabilização civil, com a equalização do dano, a Constituição prevê a responsabilização criminal e administrativa. Por intermédio desta iniciativa, que prioriza a conciliação, vocês estão conseguindo fazer isso com celeridade”.

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Representando a Polícia Civil, a delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino reforçou a importância da união de esforços. “Assim como o meio ambiente nos ensina, individualmente não somos nada, cada um de forma interligada colabora para que o conjunto funcione para que tenhamos a harmonia ambiental. Esse ensinamento vale para cada um no plano individual e para cada instituição”.

Recuperação imediata – Desde quando foi lançado, em setembro de 2023, o Mutirão da Conciliação Ambiental superou as expectativas com acordos de recuperação imediata de 11,5 mil hectares de vegetação nativa em Mato Grosso (APP e ARL) e reposição florestal para a totalidade dos desmatamentos, seja em áreas protegidas ou não.

Foram solucionados 69% dos processos decorrentes de infrações ambientais, nas duas edições do mutirão, em setembro e novembro; arrecadados R$ 47,5 milhões em multas e equacionadas 59% das sanções por embargo e 71% por bloqueios de bens.

O montante recebido já está sendo aplicado diretamente em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme previsto no programa de Conversão de Multas, instituído pelo Governo do Estado em 2022.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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