POLÍCIA

Polícia Civil prende dois investigados por homicídio de mulher em Mirassol d’Oeste

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Policiais civis de Mirassol d’Oeste cumpriram dois mandados de prisão contra investigados pelo homicídio de uma mulher ocorrido na semana passada na cidade. 

Uma das prisões preventivas foi efetuada  na terça-feira (26.03), em uma residência no Jardim São Paulo, contra uma mulher de 25 anos, que teve o celular apreendido para a continuidade das investigações. Ela foi encaminhada à Delegacia de Mirassol d’Oeste para interrogatório e depois da apresentação em audiência de custódia, será enviada à cadeia feminina de Cáceres. 

O outro mandado foi cumprido na unidade prisional de Mirassol d’Oeste, onde o segundo envolvido no homicídio, de 18 anos, já estava preso por outro crime. Ele tem registros anteriores por atos infracionais. 

Os dois presos foram identificados nas investigações da Delegacia de Mirassol d’Oeste como autores do homicídio de Adriana Terci Robelo Barrachi,de  47 anos, no dia 19 de março. 

A vítima foi encontrada pela polícia no quintal de uma residência, alvejada por vários disparos de arma de fogo. A equipe plantonista do Hospital Samuel Greve constatou que a vítima ainda tinha sinais vitais e ela foi encaminhada para atendimento médico, contudo, não resistiu aos ferimentos. 

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O delegado Gustavo Ataíde pontua que a investigação prossegue para chegar a outros supostos envolvidos no crime, que tem ligação com a disputa pelo tráfico de drogas no município.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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