CUIABÁ

Expediente será suspenso nos órgãos da administração pública municipal na quinta-feira (28); Atendimento será retomado dia 1

Publicado em

Atendendo ao disposto pelo Decreto 10.103/2024 declarando ponto facultativo nos órgãos públicos municipais na data de 28 de março (quinta-feira santa) o expediente na administração pública municipal estará suspenso. Como no dia 29 de março de março (sexta-feira – Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo) trata-se de feriado nacional religioso o expediente será retomado no dia 1º de abril (segunda-feira).
A medida, publicada na edição de quinta-feira (21) da Gazeta Municipal, considera o  Decreto nº 9.996 de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2024.
Ainda conforme a normativa, o Decreto 10.103/2024 não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito. 

Serviço:
Quinta-feira (28/3): ponto facultativo nos órgãos da administração pública
Sexta-feira (29/3): Feriado nacional religioso
Sábado (30/3) 
Domingo (31/3)
Segunda-feira (1/4): expediente normal nos órgãos da administração pública municipal.

Leia Também:  SMS e ECSP: Prefeitura reforça a todos os fornecedores de bens e serviços para que apresentem documentação até dia 12 de janeiro; leia o Decreto na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

Published

on

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Leia Também:  Setasc adere ao Programa de Integridade Pública do Governo

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá e Defensoria Pública criam projeto para incluir população em situação de rua no mercado de trabalho

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA