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Prorrogação de dívidas rurais pode consumir R$ 1,5 bilhão do Plano Safra

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O governo federal estima que a prorrogação das parcelas de operações de crédito rural de investimento com vencimento em 2024 pode consumir cerca de R$ 1,5 bilhão do orçamento federal que está reservado para a equalização de juros de novos financiamentos do Plano Safra 2024/25.

Ao todo, são R$ 28,1 bilhões de saldo de prestações de investimentos que vencem neste ano contratadas com recursos equalizados, que recebem subsídio da União para bancar parte dos juros e reduzir os custos aos tomadores finais.

O governo definiu critérios para atender os segmentos mais afetados pela queda nos preços das commodities e as adversidades climáticas — soja, milho, carne bovina e leite — e excluiu alguns Estados produtores da medida. O saldo é inferior aos R$ 28,1 bilhões, mas a conta ainda ficou alta.

Se a adesão dos agricultores e pecuaristas selecionados for total, o custo ao Tesouro Nacional pode chegar a R$ 3,2 bilhões. A estimativa, porém, é que metade do público deve optar pela prorrogação, e por isso o gasto ficaria próximo de R$ 1,5 bilhão.

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Técnicos do governo acreditam que a adesão não será tão alta, pois muitos agricultores aguardam a redução dos juros no próximo Plano Safra, e que fará mais sentido para eles buscar novos financiamentos com custo menor do que adiar uma parcela mais cara neste momento.

Desde o início das negociações, o Ministério da Fazenda deixou claro que as prorrogações iriam consumir recursos previstos para a equalização de juros do Plano Safra em maior ou menor proporção. Por isso mesmo, uma medida generalizada de adiamento das dívidas rurais foi descartada para não comprometer os financiamentos a partir de julho.

Uma das estratégias foi filtrar o alcance da medida e excluir alguns Estados produtores, como Maranhão e Piauí. Mesmo sem ser afetada na mesma proporção pelo El Niño que o Centro-Oeste nesta temporada, a região Sul foi incluída por carregar o peso de três safras consecutivas de seca e prejuízos recentemente. A intenção é dar um fôlego aos produtores gaúchos e paranaenses, principalmente.

A prorrogação poderá ser formalizada até 31 de maio. O objetivo do governo com essa data de corte é ter tempo para fazer as contas do que foi usado e o que sobrou para finalizar a construção do Plano Safra 2024/25, que será anunciado em junho.

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O Ministério da Agricultura já cogita pedir um reforço orçamentário, com abertura de crédito suplementar, para compensar o montante que será gasto nesta ação e não reduzir o alcance dos investimentos no ciclo 2024/25.

A equipe econômica ainda faz cálculos para definir os detalhes da proposta de prorrogação, que será encaminhada para aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN) nos próximos dias.

O governo não vai prorrogar as operações de custeio. A orientação é para que os produtores procurem os agentes financeiros antes do vencimento das parcelas e comuniquem a impossibilidade de pagamento, mediante comprovação de perdas na produção, para que as prestações sejam renegociadas.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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