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Rio Grande do Sul divulga novo calendário da DAR

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A Declaração Anual de Rebanho no Rio Grande do Sul em 2024 terá um prazo diferente dos últimos dois anos. O período é de 15 de abril a 14 de junho.

As novas datas foram publicadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).Conforme a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, Rosane Collares, a alteração acata solicitações das entidades representativas dos produtores para que o período de declaração de rebanho seja o mais próximo possível do antigo prazo, de janeiro a maio.

“Nos últimos anos, passamos a declaração para o segundo semestre devido a ajustes no Sistema de Defesa Agropecuária, para implantar a declaração online. A ideia agora é retomar e permanecer em um período mais próximo ao que era habitualmente estabelecido”, afirma.

A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais. “Além do atendimento à legislação vigente, os dados nos dão embasamento para que tenhamos uma radiografia da distribuição das populações animais, das faixas etárias. Com isso, podemos ser mais assertivos em nossas políticas públicas de saúde animal”, detalha Rosane.

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Em 2023, a declaração teve adesão de 84,19%, índice que se manteve condizente com a média de declarações de rebanho entregues nos anos anteriores.

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros.

No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

Desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Caso prefira, o produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.

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Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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