POLÍCIA

PM prende cinco pessoas e apreende 380 porções de maconha e pasta em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam cinco pessoas, sendo quatro homens e uma mulher, por associação para tráfico de drogas, no final da noite desta sexta-feira (15.03), em Várzea Grande. Com a quadrilha, a PM apreendeu 380 porções de substâncias análogas a maconha e pasta base de cocaína.

Em patrulhamento pelo bairro Petrópolis, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 4º BPM encontrou quatro homens em suspeita, na frente de uma residência. Ao realizar abordagem, dois suspeitos foram detidos enquanto outros dois fugiram para o interior do imóvel.

Com os dois homens detidos, a PM encontrou quatro porções de maconha. Questionados, os suspeitos afirmaram terem realizado a compra naquele local. 

Em seguida, outras viaturas do GAP se aproximaram e ajudaram na abordagem do restante da quadrilha, que estava dentro da casa. Com os homens, que se identificaram como pai e filho, nenhum material ilícito foi encontrado.

Os militares iniciaram buscas pela casa e encontraram um quarto trancado. Neste instante, uma mulher saiu do cômodo e tentou atrapalhar o trabalho das equipes policiais. No cômodo, foi localizado um pote contendo todo o restante do entorpecente apreendido, a quantia de R$ 158,00, balanças de precisão e materiais para embalagem das drogas.

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Diante da situação, todos os cinco suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e as demais providências necessárias.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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