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Depois do “El Niño”, agora é a vez de “La Niña” trazer intempéries climáticas e mais prejuízos

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O Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) emitiu nesta sexta-feira (16.03) um alerta para a transição do fenômeno El Niño para La Niña, o que deve elevao o risco de seca em partes do Brasil. O alerta foi dado a partir das projeções da autoridade climática global, National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA), que avalia uma probabilidade de 55% para a ocorrência moderada de La Niña entre agosto e outubro, sinalizando uma temporada de variações climáticas intensas.

Especialistas do Cemaden alertam para mudanças significativas no regime de chuvas e nas temperaturas. A Região Sul pode esperar por uma primavera com chuvas abaixo da média histórica, enquanto o Amapá e áreas entre Minas Gerais e Bahia poderão enfrentar precipitações acima do normal. Estas alterações não são apenas numéricas, mas têm implicações diretas na vida das pessoas e na economia das regiões.

Para a agricultura brasileira, o impacto da La Niña se anuncia diverso, afetando de maneira distinta as várias regiões produtivas do país. Enquanto o Norte e Nordeste podem se beneficiar de chuvas acima da média, revitalizando reservatórios e aumentando a umidade do solo, o Centro-Oeste e o Sul enfrentarão desafios com períodos mais secos, afetando a produção de alimentos e a gestão de recursos hídricos.

A história recente mostra que eventos similares, ocorridos em 1995/1996, 2010/2011 e 2016/2017, tiveram impactos marcantes, afetando severamente estados como Rio Grande do Sul, Amazonas e Minas Gerais em diferentes ocasiões. Atualmente, várias regiões já enfrentam a seca, complicando o plantio de culturas essenciais como milho, arroz e algodão.

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O cenário previsto para o próximo verão indica que o extremo norte do país pode esperar por chuvas acima da média, enquanto partes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão experimentar temperaturas abaixo do normal. Contudo, existe também a possibilidade de temperaturas mais elevadas no leste do Nordeste, destacando a complexidade e a variabilidade do impacto de La Niña no clima brasileiro.

Os preparativos para enfrentar os desafios impostos por La Niña já começam a ser discutidos entre autoridades e especialistas. A incerteza quanto aos padrões de precipitação reforça a necessidade de medidas adaptativas e de gestão robusta, visando mitigar os impactos adversos nas áreas mais vulneráveis, especialmente na agricultura, que é vital para a economia do país.

À medida que o Brasil se aproxima do período de influência de La Niña, a atenção se volta para a capacidade de resposta das comunidades e dos setores produtivos diante das adversidades climáticas previstas. A cooperação entre instituições de pesquisa, governo e setor privado será fundamental para navegar por este cenário com o mínimo de prejuízos possíveis, enfatizando a importância da prevenção e do planejamento estratégico frente às mudanças climáticas globais.

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ENTENDA AS DIFERENÇAS

El Niño e La Niña são oscilações climáticas naturais que afetam o Oceano Pacífico Tropical e a atmosfera global, impactando o clima em diferentes regiões do mundo. Ambos fazem parte do mesmo ciclo climático, conhecido como El Niño-Oscilação Sul (ENOS).

El Niño:

  • Aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial: Essa anomalia modifica a circulação atmosférica, gerando mudanças nos padrões de chuva e temperatura em diversas partes do globo.
  • Efeitos no Brasil: Aumento das chuvas no Norte e Nordeste, e diminuição das chuvas no Sul e Sudeste.
  • Frequência: Acontece a cada 2 a 7 anos, com duração média de 9 a 12 meses.

La Niña:

  • Resfriamento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial: Oposta ao El Niño, essa anomalia também causa alterações na circulação atmosférica e nos padrões climáticos.
  • Efeitos no Brasil: Diminuição das chuvas no Norte e Nordeste, e aumento das chuvas no Sul e Sudeste.
  • Frequência: Acontece a cada 2 a 7 anos, com duração média de 9 a 12 meses.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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