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Conselho aprova proposta de diferimento do ICMS para importação de arroz e compra de matéria-prima

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O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovou a prorrogação por mais 60 dias no diferimento do ICMS na entrada de arroz adquiridos no exterior ou em outros estados brasileiros pelas indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Estado de Mato Grosso (Prodeic). Também foi avalizada a inclusão da NCM 76.10.10.00 (portas e janelas, alizares e soleiras de alumínio) no produto telhas isotérmicas, estruturas metálicas e perfilados de aço dentro dos percentuais de incentivos fiscais de 70% para operações internas e 85% nas operações interestaduais para indústria metalmecânica. A reunião foi realizada na quarta-feira (13.03).

Ambas as propostas foram apresentadas pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) – que possui assento no Condeprodemat – com o objetivo de garantir arroz nas indústrias para não correr o risco de aumentar o valor do produto nas prateleiras dos supermercados, devido aos efeitos climáticos que afetaram a produção de arroz no país. Já a outra proposta aprovada visa incentivar a construção civil no Estado.

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 “São pautas importantes, principalmente a questão da importação do arroz, em vista de que podemos ter uma safra não produtiva, como foi nos anos anteriores, em função da seca que a gente teve. Então acho que é importante a gente estar pensando no preço ao consumidor, para que isso não se altere. Essa medida aprovada pode ajudar que o arroz não sofra reajuste nos preços e também não falte na cesta básica. Em relação à aprovação da proposta da indústria metalmecânica, é importante também para que dê sustentação a essa indústria a novos produtos também, por isso houve o incremento de um novo NCM”, explicou o conselheiro e presidente da Fiemt, Sílvio Rangel.

No caso da nova NCM para ter benefício fiscal do Prodeic, o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso (Sindimec) demonstrou que o setor imobiliário está crescimento constante e apontou que no Estado há um déficit habitacional de 115 mil moradias.

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) foi favorável ao pedido e destacou que o setor da construção civil tem vivenciado aumento na demanda por materiais de alta qualidade, durabilidade e eficiência energética. Os produtos produzidos em alumínio são materiais mais resistentes, que garantem uma durabilidade maior e há demanda pelo setor imobiliário do Estado, pois as esquadrias de alumínio são utilizadas no acabamento.

“Atualmente as esquadrias de PVC se encontram contempladas com benefício fiscal do Prodeic, ficando assim, em desvantagem as indústrias que produzem o mesmo produto, porém, de alúminio, que ainda não estava agraciada com benefício fiscal”, avaliou o titular da Sedec e presidente do Condeprodemat, César Miranda.

O Condeprodemat é composto pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Casa Civil, Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e representantes das Federações das Indústrias (Fiemt), Agricultura e Pecuária (Famato), e Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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