POLÍCIA

PM liberta vítima de sequestro e tortura e prende quatro homens em Tangará da Serra

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Policiais militares do 19º Batalhão libertaram um homem, de 32 anos, vítima de sequestro e tortura por integrantes de uma organização criminosa, na tarde desta terça-feira (12.03), em Tangará da Serra. Quatro homens, com idades entre 20 e 23 anos, foram identificados e presos em flagrante pelo crime.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 19º BPM recebeu denúncias anônimas, via 190, onde uma pessoa informava ter ouvido disparos de arma de fogo em uma região de mata, no bairro Jardim Goiás.

Os militares foram ao local e encontraram um homem caído no chão e com as mãos amarradas. A vítima estava com diversas escoriações pelo corpo e relatou aos policiais que foi levado ao local por quatro suspeitos. Disse ainda que teria sido torturado por golpes de madeiras, socos e chutes pelo corpo.

A vítima também afirmou que sabia a identidade dos agressores e que eles seriam membros de uma organização criminosa que se escondiam em uma quitinete na mesma região.

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Em diligências com as informações fornecidas, os militares foram até a possível residência dos suspeitos e encontraram os quatro criminosos, que foram reconhecidos pela vítima.

A quadrilha não resistiu aos chamados policiais, porém não informaram a motivação do crime. Os criminosos foram conduzidos para a Delegacia da cidade para registro da ocorrência e foram entregues à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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