POLÍCIA

PM prende quatro membros de organização criminosa e apreende revólver em Cáceres

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Policiais militares do 6º Batalhão prenderam três homens e apreenderam um adolescente por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, na madrugada desta terça-feira (12.03), em Cáceres. Com os suspeitos, foi apreendida uma arma de fogo, que seria utilizada para realização de crimes na cidade.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe do 6º BPM recebeu informações sobre membros de uma organização criminosa, vindos de outros municípios, que estariam escondidos em uma casa no bairro Jardim Paraíso. Segundo a denúncia, a quadrilha estaria se preparando para cometer crimes contra integrantes de facções rivais.

Os militares foram até o endereço indicado e viram os suspeitos na frente da casa onde supostamente seria o esconderijo deles. Ao se aproximarem para abordagem, os criminosos fugiram correndo, sendo possível ver uma arma de fogo na mão de um dos homens.

Em breve acompanhamento, os quatro suspeitos foram detidos com um revólver calibre .38 carregado com seis munições. De volta à residência, na busca de outros materiais ilícitos, os policiais localizaram porções de maconha e cocaína, além de outras munições.

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Os suspeitos confirmaram a denúncia recebida pela PM e receberam voz de prisão em flagrante. Os criminosos foram encaminhados para o Cisc de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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