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Polícia Civil identifica menor que incendiou escola estadual em Tabaporã

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Tabaporã (643 km a Médio-Norte), identificou um adolescente, de 17 anos, como o autor de um incêndio criminoso ocorrido neste final de semana, em uma escola estadual no município, e descarta a possibilidade do crime ter sido praticado por facção criminosa.

O menor relatou à Polícia que estava com raiva da escola, mas que não tinha a intenção de que o fogo ganhasse grande proporção. Ele responderá pelo ato infracional análogo ao crime de incêndio. 

O incêndio ocorreu na madrugada de sábado (09.03) na Escola Estadual Zuleide dos Santos Barros, no distrito de Americana do Norte, a aproximadamente 100 quilômetros de Tabaporã. No local, uma janela da sala de arquivos foi quebrada, por onde o menor iniciou o fogo. 

As chamas destruíram a estrutura da sala, parte elétrica, uniformes recém-chegados dos alunos, computadores, impressoras, cinco aparelhos de TV, caixa de som, aparelhos de ar-condicionado, celulares, entre outros materiais administrativos. 

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Assim que foi acionada sobre os fatos, a equipe da Delegacia de Tabaporã iniciou as diligências, conversando com o diretor da escola, professores e alunos para conseguir identificar os envolvidos. Com base nas informações colhidas, os policiais chegaram até o adolescente, que inicialmente não queria falar sobre o assunto.

Após muita conversa com a equipe, o adolescente decidiu confessar a autoria do incêndio, relatando que estava com raiva, pois vinha sofrendo bullying e por isso quebrou o vidro da sala, ateou fogo em um caderno e jogou para dentro da escola.

O delegado de Tabaporã, Bruno Palmiro, disse que as investigações apontaram que o adolescente cometeu o incêndio sozinho, com o intuito de chamar atenção.

“Foi descartada a versão de que o crime seja cometido por facção criminosa, uma vez que durante os trabalhos, ficou claro que o adolescente agiu diante da sua raiva e frustração, não contando com a ajuda ou influência de terceiros”, afirmou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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