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Primeira turma de Ensino Médio em Cadeia Pública tem 14 alunos

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Após articulação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foi implantado nesta segunda-feira (11) o Ensino Médio na Cadeia Pública de Paranatinga (a 373km de Cuiabá). Catorze reeducandos foram selecionados para compor a primeira turma de ensino escolar dentro da unidade, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, no período matutino, em uma sala localizada dentro da Cadeia Pública, anexa à Escola Estadual Osvaldo Cândido Pereira.

A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga, participou da aula inaugural. “A implantação de uma sala de aula na Cadeia Pública de Paranatinga representa um marco histórico, pois é a primeira vez que vemos isso na unidade. E essa conquista é resultado do trabalho realizado pelo Ministério Público, que atuou junto à Diretoria Regional de Ensino de Primavera do Leste para efetivação do projeto”, contou a promotora de Justiça, lembrando que o fortalecimento da ressocialização foi objetivo estratégico do MPMT no ciclo passado do Planejamento Estratégico Institucional.

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Fernanda Siscar explica que a Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que os condenados sob regime fechado ou semiaberto podem remir por estudo parte do tempo de execução da pena. Para cada 12 horas de estudo no Ensino Fundamental, Médio, Superior ou curso profissionalizante, o reeducando pode reduzir a pena em um dia (desde que as 12 horas sejam distribuídas em pelo menos três dias de estudo). A promotora de Justiça argumenta que a educação prisional como instrumento de ressocialização e de desenvolvimento de habilidades é fundamental para auxiliar a população carcerária a reconstruir um futuro melhor durante e após o cumprimento da sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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