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A Supremacia do Caos

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O executivo norte-americano DEE ROCK destacava, no final dos anos 90 do século passado, o conceito utilitário do que chamou de ERA CAÓRDICA, combinando harmoniosamente as características do “caos e da ordem” para uma atuação sistêmica no cotidiano. Por essa concepção, as inquietações de cada um são interpretadas de forma utilitária e integram o escopo macro, visando a melhoria da qualidade de vida de todos a partir do aprimoramento das regras de convivência em sociedade.

Os pressupostos da ERA CAÓRDICA com “caos” e “ordem” caminhando em prol de um mesmo objetivo, podem culminar, de fato, em resultados utilitários para o ser humano. Mas, como “nada acontece por acaso”, a almejada e necessária harmonia entre um aspecto e outro vem sendo a cada dia menos respeitada.

 A “ordem”, conceito que naturalmente possibilita entendimentos diversos, porém, construtivos, tem sido sucumbida pela supremacia do “caos”, que impacta negativamente no objetivo delineado, acarretando atritos desnecessários gerados, em grande parte, pela compreensão de muitos de que as desconformidades, geralmente associadas à ansiedade, medo e até insegurança das pessoas, não requer qualquer medida pragmática para correção, mas, sim, reações para confrontá-las.

 Por isso, cada vez mais aumenta o número daqueles que, ao invés de adotar atitudes para corrigir eventuais desordens evidenciadas na sociedade, preferem simplesmente afrontá-las, humilhando seus emissores, imaginando que desse modo alcançarão a conformidade almejada.

É importante lembrar que o conceito de ordem resulta de uma construção natural onde o que é “correto”, “adequado”, “belo”, etc., são adjetivos vistos como de substancial utilidade pela maioria, incentivando a conquista de situação análoga ou incutindo o propósito de adotá-los como meio para alcançar uma vida harmônica e feliz. De outra banda, a desordem, composta de elementos destoantes da realidade, integra o escopo de empoderamento do “desequilíbrio”, “imprecisão”, “lealdade” etc.

Além da falta de coerência entre os substantivos (ordem e caos) em destaque, ou seja, da insciência na adoção de medidas para sintonizá-los, é crescente, também, o emprego de um ou de outro como expressão de vaidades sociais e políticas, não raro, vinculadas a interesses individuais e setorizados, que nada contribuem para a efetiva edificação de uma sociedade justa, norteada pelo sonho da equidade, proporcionada pelo desfrute coletivo das riquezas naturais e do aprimoramento do ser humano.

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Não há dúvida que o conceito de “ordem” foi amesquinhado ao longo do tempo, sendo comum o entendimento espúrio, conectando-o com interesses elitizados ou dominantes e não com o seu primordial escopo que é o de sintonia com as regras de sustentabilidade; de igualdade entre os seres humanos e respeito às normas consolidadas harmonicamente, visando o interesse coletivo. Por isso, cada dia mais se observa a absurda manifestação de incautos, invocando a “ordem” para ressaltar a importância de algo ou alguém na sua consecução e não raro, externando críticas – procedentes ou não, por eventuais protagonistas das desconformidades relatadas ou quem, simplesmente, não se alinha a esse desígnio. Ou seja, a regularidade tem sido enfocada politicamente, quando o seu princípio é constituído do respeito social que enseja, na perspectiva de aprimoramento de todos para alcançar a efetiva Justiça Social.

Por outro lado, o “caos” presente no cotidiano das pessoas, contrariando a “ordem” ou expressando um cenário diversificado do conteúdo clássico para atingir o desiderato eleito, é superlativado e utilizado como meio para ressaltar a pernosticidade de alguns. Por isso, cresce a cada dia a proliferação de ideias ou relatos fáticos, de forma agressiva, empoderando, indiretamente, o caos exaltado, em detrimento da “ordem” que até pouco tempo era buscada, despiciendo da afinidade ou alienação dessa ou daquela pessoa sobre o tema, simplesmente para organizar as ações proativas ou reativas relacionadas ao assunto.

As ações proativas voltadas para a implementação da regularidade em determinada situação, são conduzidas, cada vez mais, por caminhos que privilegiam a conflituosidade, gerando as reações que culminam em “caos”. Não há, em geral, a preocupação na construção e sedimentação de valores ou conhecimento sem explorar, ao mesmo tempo, as incúrias praticadas. Ou seja, o respeito não é mais pressuposto para as manifestações que agora estão bem mais facilitadas pelas “mídias” e “redes” sociais. Importa, tão-somente, exteriorizar o que se pensa, despiciendo das eventuais reações que possam resultar. Se a utilidade preconizada por DEE ROCK no conceito de “caórdico” é inadequada para os padrões atuais, devemos refletir sobre os meios para se conviver com ambas as situações que são intrínsecas à natureza humana.

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Quando se dissemina a proeminência da “ordem”, releva-se o aprimoramento do ser humano, com certeza. Reproduzir, estudar, se embelezar e, sobretudo, corrigir eventuais distorções (“caos”), decorrentes desse processo, é o que proporciona, efetivamente, uma vida saudável.

 Para evitar a padronização do “caos” sucumbindo, destarte, a relevância da “ordem”, é imprescindível que as pessoas entendam, de uma vez por todas que tudo que nos cerca foi construído com o escopo utilitário de melhorar a vida. Hoje somos o resultado da busca incessante pela equidade entre as pessoas que sempre pautou a maioria do nosso antepassado. Destarte, pouco importa se alguém é uma autoridade, cientista, artista, empresário, estudante ou trabalhador. É imprescindível que preservem os conceitos e princípios básicos de respeitabilidade; humildade nas expressões e valorização adequada sobre o que o outro pensa, despiciendo da diferença que ostentamos. Nesse sentido, empregando um termo da atualidade, é importante, também, a REMASTERIZAÇÃO desses conceitos e das atitudes conduzidas para alcançá-los, cônscios de que só por isso, chegamos até os dias atuais. Destarte, estar-se-á contribuindo para legar um Mundo melhor às gerações futuras.

*Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça em Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotor afirma que Instagram de políticos é laboratório eleitoral

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“O maior laboratório de Direito Eleitoral é o Instagram dos políticos.” A afirmação foi feita pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE) Igor Pereira Pinheiro durante a capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal”, na tarde desta quinta-feira (18). No painel “Ilícitos Penais e a Improbidade Administrativa: repercussão política e eleitoral”, o palestrante defendeu uma atuação mais estratégica, preventiva e proativa do Ministério Público no acompanhamento das eleições.Ao abordar a atuação ministerial em anos eleitorais, Igor Pereira Pinheiro alertou para a necessidade de os integrantes do Sistema de Justiça ampliarem o conhecimento sobre os tipos penais eleitorais. Segundo ele, o desconhecimento da legislação criminal eleitoral ainda representa um obstáculo para a identificação, investigação e responsabilização de condutas ilícitas durante o processo eleitoral.Na sequência, o promotor destacou que, entre os diversos crimes previstos na legislação, dois merecem atenção prioritária por terem como consequência a cassação do registro, diploma ou mandato. Um deles é o uso indevido de veículos oficiais nos 90 dias que antecedem a eleição. O outro é a distribuição de bens, prêmios, sorteios ou benefícios com a finalidade de promover candidaturas ou influenciar eleitores. Para ele, são práticas recorrentes, presentes em diferentes realidades municipais e que exigem atuação firme dos órgãos de controle.Sobre o tema, enfatizou que essas condutas muitas vezes passam despercebidas, apesar dos seus impactos sobre a lisura do pleito. “Quando a gente fala em crimes eleitorais que cassam diploma ou mandato, evidentemente que estamos diante de situações que deveriam ser prioritárias na nossa atuação fiscalizatória. São condutas que acontecem em todas as comarcas e que muitas vezes passam despercebidas”, afirmou.O palestrante também defendeu uma atuação preventiva, com o acompanhamento das movimentações políticas antes do início oficial da campanha eleitoral. Para ele, a fiscalização não deve se limitar ao período eleitoral, mas começar já na pré-campanha, quando surgem os primeiros sinais de promoção política e possíveis irregularidades. “A pré-campanha é um conceito fluido que depende muito mais do comportamento do pré-candidato do que da norma em si. A partir do momento em que alguém se apresenta como pré-candidato, passa a fazer reuniões, participar de eventos e buscar visibilidade política, ele atrai para si não apenas direitos, mas também todas as restrições e mecanismos de fiscalização previstos na legislação eleitoral”, argumentou.Dentro dessa perspectiva, o promotor de Justiça chamou atenção para a importância do monitoramento de redes sociais, eventos políticos e atos administrativos. Segundo ele, as plataformas digitais se transformaram em importantes ferramentas de investigação, permitindo identificar comportamentos, reunir provas e acompanhar a movimentação de agentes políticos de forma contínua. “O político e o pré-candidato precisam de exposição, precisam divulgar os atos que praticam. Se você tem uma rotina mínima de acompanhamento, consegue identificar comportamentos, registrar provas e perceber situações que muitas vezes ocorrem de forma totalmente aberta, porque já foram naturalizadas”, observou.Ao incentivar os membros do Ministério Público a adotarem uma postura mais ativa e investigativa, Igor Pinheiro defendeu que a atuação eficiente exige curiosidade, iniciativa e disposição para identificar irregularidades antes que produzam efeitos mais graves sobre o processo eleitoral. “Nós somos pagos para duvidar. Nós temos que desconfiar de tudo e de todos, porque só o curioso é que vai descobrir”, afirmou.O promotor ressaltou ainda que os resultados mais efetivos costumam surgir quando o acompanhamento das condutas começa ainda no período pré-eleitoral, permitindo a construção de um histórico de comportamentos capaz de demonstrar eventual abuso de poder. “Os dados mostram que os casos de maior sucesso são justamente aqueles que começam a ser acompanhados ainda no ano pré-eleitoral, permitindo demonstrar uma sequência de condutas e um padrão de comportamento”, reforçou.Ao tratar do uso da máquina pública para promoção política, Igor Pinheiro chamou atenção para o aumento da exposição de possíveis candidatos e para a utilização de perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações institucionais. Na avaliação dele, muitas vezes os indícios de uma candidatura se manifestam antes mesmo de qualquer anúncio formal, exigindo atenção dos órgãos de fiscalização.“Na política, muitas vezes o não dito é um sim. Quando começam a apontar alguém como pré-candidato, quando essa pessoa passa a ter uma exposição que antes não tinha e quando há sinais concretos de movimentação política, cabe ao Ministério Público investigar, acompanhar e reunir elementos objetivos. Não podemos esperar que tudo esteja declarado formalmente para começar a fiscalizar”, destacou.O promotor também ressaltou que a fiscalização deve alcançar todos os atores políticos, independentemente de posicionamentos ideológicos ou partidários. Segundo ele, a atuação isonômica é fundamental para preservar a credibilidade institucional e afastar questionamentos sobre eventual perseguição ou seletividade. “A maior estratégia contra qualquer alegação de perseguição ou assédio processual é agir de forma igual contra todos. Se a conduta é irregular, ela deve ser investigada independentemente de quem a pratique. O Ministério Público não pode ter lado político; o lado do Ministério Público é o lado da legalidade”, enfatizou.Ao abordar a corrupção eleitoral, o painelista criticou a realização de acordos penais e defendeu uma postura mais rigorosa na responsabilização dos envolvidos. Para ele, o Ministério Público deve exercer protagonismo na proteção da integridade do processo eleitoral e atuar de forma efetiva na prevenção e repressão dessas práticas. Na avaliação do promotor, a baixa efetividade da repressão aos crimes eleitorais exige uma reflexão sobre as respostas adotadas pelo Sistema de Justiça. “Em um país que registra historicamente altos índices de corrupção eleitoral, o Ministério Público precisa refletir sobre a efetividade das suas respostas. Se o sistema já puniu pouco, se são raríssimos os casos de prisão e condenação efetiva, precisamos avaliar com muito cuidado até que ponto determinados acordos contribuem para a prevenção e para a credibilidade do processo democrático”, apontou.Por fim, o palestrante reiterou a defesa de uma atuação mais firme do Ministério Público diante dos crimes eleitorais e da corrupção política. “O MP tem que ser demandista sim, em algumas hipóteses graves. E nós estamos falando de corrupção eleitoral, de algo gravíssimo. Nós temos um déficit punitivo alarmante. Como é que você, num país que tem mais de cinco mil municípios, em que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 40 milhões só na última eleição por corrupção eleitoral, não tem um indivíduo condenado e preso? É um sistema totalmente sem efetividade”, finalizou.

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Fotos: Chico Ferreira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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