AGRONEGÓCIO

Produtores já acessaram 67% dos R$ 435,8 bilhões do Plano Safra 23/24

Publicado em

O Plano Safra 23/24 liberou, até fevereiro deste ano (o lançamento foi em julho de 2023), R$ 293,2 bilhões, um aumento de 17% em comparação ao mesmo período da safra anterior, onde o valor das liberações foi de R$ 250 bilhões.

Esse montante representa 67% do total previsto para o plano, que inicialmente era de R$ 435,8 bilhões. O aumento nos desembolsos reflete o andamento do Plano Safra, cujo orçamento vai sendo ajustado durante o ano para atender às necessidades do setor agrícola.

  • Total do Plano Safra: R$ 435,8 bilhões
  • Agricultura empresarial: R$ 364,22 bilhões
    • Custeio e comercialização: R$ 272,12 bilhões
    • Investimentos: R$ 92,1 bilhões
  • Agricultura familiar: R$ 71,58 bilhões

Os custeios lideraram os financiamentos, atingindo cerca de R$ 164 bilhões nos primeiros oito meses da safra 2023/24, um aumento de 10% em comparação aos R$ 148,5 bilhões desembolsados entre julho de 2022 e fevereiro de 2023.

Já os investimentos mantiveram um ritmo mais estável, com desembolsos de R$ 69 bilhões nesta temporada, contra R$ 71,7 bilhões no mesmo período do ciclo 2022/23.

Leia Também:  Colheita do milho safrinha avança e preços animam produtores

Observou-se também um aumento nas operações de comercialização, que totalizaram R$ 36 bilhões, e de industrialização, com R$ 24 bilhões, representando aumentos de 92% e 120%, respectivamente.

Segundo o balanço divulgado pelo Ministério da Agricultura, foram celebrados 1,5 milhão de contratos nos oito meses do ano agrícola. Desse total, 1,1 milhão correspondem ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com liberação de R$ 42,2 bilhões.

O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) registrou 144,7 mil contratos, totalizando quase R$ 40 bilhões em desembolsos. Por fim, os grandes produtores firmaram 239 mil contratos, com acesso a R$ 211,7 bilhões em financiamentos concedidos pelas instituições financeiras.

Destaca-se que as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) representaram 49% dos R$ 251 bilhões em recursos liberados para médios e grandes produtores nesse período, sendo a principal fonte de financiamento para o crédito rural empresarial, com R$ 123,9 bilhões. Este valor representa um aumento de 115% em comparação ao mesmo período da safra anterior.

Leia Também:  Governo de MT lança linha de crédito de até R$ 1,5 milhão para produtores rurais

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Queda no preço do trigo aquece mercado de farelo

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Plano emergencial para acesso a Chapada foi debatido em audiência pública na ALMT

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA