AGRONEGÓCIO
Presidente do Instituto do Agronegócio fala sobre a reforma tributária e as preocupações do setor
Publicado em
3 de março de 2024por
Da RedaçãoPortal Pensar Agro: Presidente Isan, no final do ano passado, após mais de três décadas de debates, a reforma tributária finalmente foi aprovada e promulgada. Como você avalia esse marco para o país e, especificamente, para o agronegócio?
Isan Rezende: Realmente, a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 representou um marco histórico para o Brasil, do ponto de vista do entendimento, do debate. No contexto do agronegócio, setor que contribui significativamente para o Produto Interno Bruto (PIB) do país – ontem mesmo demos como manchete, aqui no Portal, que em 2023 o PIB foi de 2,9% e, sem o agronegócio, teria ficado em 1,6%. Então esse é o tamanho do nosso negócio e isso tem que ser respeitado. Agora, voltando a falar da reforma tributária, é uma oportunidade única de modernização e simplificação tributária, que podem aumentar a competitividade do setor no mercado internacional, mas também traz desafios que precisamos enfrentar.
Portal Pensar Agro: Que desafios seriam esses?
Isan Rezende: Por exemplo, a incidência do novo Imposto Seletivo pode afetar negativamente produtos do agronegócio, dependendo de sua classificação futura. A extinção de benefícios fiscais estaduais e a criação de novas taxas sobre produtos primários semi elaborados podem elevar os custos operacionais e reduzir nossa competitividade. Além disso, a complexidade e o aumento das obrigações acessórias podem sobrecarregar os produtores, especialmente os menores.
Claro que tem aspectos positivos que a gente tem que levar em consideração, como a isenção tributária sobre os produtos da cesta básica e a redução de 60% na alíquota para produtos e insumos agropecuários, a isenção de tributos sobre exportações e a concessão de crédito presumido do IBS e CBS são outras vantagens importantes, junto com a isenção de IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas, e a isenção do IVA para produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Portal Pensar Agro: Explique pro nosso leitor, como é essa coisa de crédito presumido IBS e CBS, por favor.
Isan Rezende: O crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um mecanismo tributário utilizado para incentivar determinadas práticas econômicas ou setores específicos, como o agronegócio, por exemplo. Ele funciona como uma espécie de abatimento que empresas podem utilizar para diminuir o montante de impostos a pagar.
Ou seja, é um valor que pode ser abatido do total de impostos devidos por uma empresa ao governo. Diferentemente do crédito comum, que é gerado pela entrada de bens ou serviços no processo produtivo da empresa, o crédito presumido não necessariamente advém de operações anteriores de compra. Ele é concedido por meio de legislação específica, visando a promoção de determinadas atividades econômicas ou setores.
O IBS é proposto para ser um imposto não-cumulativo, aplicado sobre a venda de bens e serviços, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A ideia é que o imposto seja cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido) em vez da origem (onde é produzido). No contexto do IBS, o crédito presumido funcionaria como um incentivo fiscal, permitindo que empresas de determinados setores, como o agronegócio, possam abater parte dos impostos devidos com base em critérios estabelecidos pela legislação. Esse mecanismo ajudaria a reduzir a carga tributária efetiva sobre essas empresas, incentivando investimentos e a produção.
Já a CBS foi proposta para substituir o PIS e a Cofins, unificando essas contribuições em uma só. Seria aplicada também de forma não-cumulativa, permitindo o crédito de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. E assim como no caso do Imposto sobre Bens e Serviços, o crédito presumido na CBS serviria para diminuir a carga tributária sobre empresas beneficiadas por essa medida. A intenção é boa, que é de apoiar setores estratégicos para a economia, facilitando a recuperação de parte dos impostos que incidiriam sobre suas operações.
No caso do agronegócio, isso pode significar uma redução nos custos de produção e um estímulo para a exportação, contribuindo para a competitividade internacional do setor. Mas veja bem: eu disse PODE. Então estamos no campo das possibilidades. A reforma tributária ainda precisa ser implementada em sua totalidade, o que deve ocorrer nos próximos sete anos, a partir de 2026. Peecisamos ficar muito atentos para que os impactos negativos sejam minimizados. Porque, em linhas gerais, a reforma tributária traz oportunidades para o agronegócio brasileiro, mas também impõe muitos desafios e um possível aumento de carga tributária em determinadas situações. É importante que o setor esteja preparado para essas mudanças, a fim de aproveitar os benefícios e mitigar os riscos.
Isan Rezende: de forma alguma. É preciso regulamentar, ou seja: definir detalhes do novo sistema que não cabem em uma emenda constitucional. O governo promete enviar até o mês que vem ao Congresso, 4 projetos de lei complementar para regulamentar a reforma tributária e nós do agronegócio precisamos ficar muito atentos ao que vai acontecer no Congresso esse ano.
Por exemplo: a remoção de incentivos para itens cruciais como inseticidas, herbicidas e fertilizantes, fundamentais para o incremento produtivo, sugere um equilíbrio delicado entre as vantagens oferecidas pela reforma e a retirada de estímulos preexistentes.
Isan Rezende: Estamos ativamente envolvidos em dialogar com os legisladores e representantes do governo para garantir que os interesses do agronegócio sejam adequadamente considerados na implementação da reforma. Estamos otimistas de que, com a colaboração entre o setor privado e o público, podemos navegar por essas mudanças de forma que fortaleça o agronegócio brasileiro. Além disso, estamos comprometidos em informar e preparar nossos produtores para as novas realidades tributárias, garantindo que o setor continue sendo um pilar fundamental da economia brasileira.
É essencial que todos os envolvidos com o agronegócio estejam bem informados e engajados neste momento de transformação. Juntos, podemos assegurar que o setor continue a prosperar.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor
Published
7 horas agoon
14 de setembro de 2026By
Da Redação
Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.
A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.
Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.
Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.
“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.
Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.
A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.
“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.
A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.
Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.
Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.
Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.
Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.
“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.
Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.
No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.
A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.
A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.
O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.
Fonte: Pensar Agro
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