MATO GROSSO

Seduc torna obrigatório uso do uniforme escolar na rede estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) publicou, nesta quinta-feira (29.02), a portaria que estabelece a obrigatoriedade do uso de uniformes escolares por estudantes da rede estadual de ensino. A partir de agora, eles só poderão acessar as dependências da escola e participar de atividades curriculares e extracurriculares se estiverem devidamente uniformizados, com os itens entregues pelo Governo do Estado.

A medida visa padronizar o vestuário dos estudantes, garantindo igualdade de acesso e contribuindo para um ambiente escolar mais organizado, inclusivo e seguro.

Do kit entregue pelo Estado aos estudantes, só não será exigido o uso obrigatório do tênis, que pode ser substituído por outro calçado fechado.

No início do ano letivo, a Seduc entregou um kit de uniforme para cada estudante da rede estadual. Aos alunos do ensino fundamental, foram destinadas duas camisetas, duas bermudas, uma jaqueta moletom, uma calça moletom, dois pares de meias e um par de tênis. E, aos estudantes do ensino médio, além desses itens, também foram entregues uma calça jeans e dois pares de meias pretas. Os estudantes do Sistema Prisional receberam duas camisetas brancas.

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A portaria reforça a responsabilidade das Diretorias Regionais de Ensino (DREs) e das escolas quanto ao armazenamento e distribuição do kit aos estudantes.

Também compete à DRE a orientação, controle e remanejamento dos itens excedentes do conjunto de uniformes, entre as unidades escolares de sua circunscrição.

Já o gestor da escola é quem deve manter o controle de entrega devidamente assinado pelos pais ou responsáveis e alunos.

A portaria também estabelece regras para a conservação e responsabilidade dos uniformes e ressalta a importância da colaboração dos responsáveis legais dos alunos nesse processo. Eles deverão zelar pela higiene, uso adequado e manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.

Além disso, prevê a possibilidade de estudantes, por motivos religiosos, solicitarem autorização para adaptar as peças do uniforme. A iniciativa visa respeitar a diversidade cultural e religiosa dos estudantes e promover um ambiente escolar inclusivo e acolhedor.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o Governo do Estado investiu R$ 100 milhões na aquisição dos uniformes para o ano letivo de 2024, o que demonstra o compromisso com a educação e o bem-estar dos estudantes.

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“O Estado garante uma educação de qualidade e igualdade de condições para todos os estudantes, conforme estabelece o Plano Educação 10 Anos, que objetiva colocar a rede estadual entre as redes públicas mais bem avaliadas no país até 2032”, concluiu Alan.

A portaria da Seduc está em acordo com o projeto de lei encaminhado, nessa quarta-feira (28.02), pelo governador Mauro Mendes à Assembleia Legislativa, também com o objetivo de padronizar as regras para o uso dos uniformes escolares da rede estadual de ensino.

Acesse abaixo a portaria na íntegra

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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