Quatro pessoas ¿envolvidas com a invasão de terras privadas foram presas, na quinta-feira (22.02), em uma ação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Militar, realizada no município de São Félix do Araguaia (1.200 km a nordeste de Cuiabá). ¿Os suspeitos foram autuados em flagrante por esbulho possessório e também são investigados p¿or crime de associação criminosa, sendo apurado pela ¿polícia o vínculo entre eles.
Os suspeitos foram flagrados, construindo moradias ilegais em propriedades privadas sem a autorização dos verdadeiros proprietários. Além da detenção dos invasores, foram removidos do local materiais destinados à construção irregular, tais como madeiras, telhas e ferramentas, interrompendo assim o avanço do esbulho possessório.
Durante os trabalhos na região, foram verificados indícios de pontos de invasão na Fazenda Lago de Pedra, levantando a possibilidade de uma grilagem em larga escala na região. Desta forma, o trabalho da Polícia Civil continua para investigar as suspeitas de invasões em grandes propriedades e para identificar os responsáveis e impedir que as práticas ilegais prosperem.
Ações como essa não apenas reforçam o respeito ao direito de propriedade, mas também contribuem para a preservação da ordem social e econômica.
Para o delegado Ivan Albuquerque Soares, a atuação conjunta da Polícia Judiciária Civil e da Polícia Militar de Mato Grosso em São Félix do Araguaia evidencia o compromisso das instituições com a defesa dos direitos de propriedade e o combate ao esbulho possessório.
“A detenção dos posseiros, a remoção dos materiais de construção e as investigações em andamento são passos significativos na garantia da segurança jurídica e na preservação da ordem pública. Os trabalhos continuam, a fim de proteger os legítimos proprietários e promover o desenvolvimento sustentável da região”
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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