Policiais militares do 9º Batalhão prenderam um homem, na madrugada desta sexta-feira (23.02), suspeito por sequestro, roubo e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Vista Alegre, em Cuiabá. O homem foi detido após se envolver em um acidente na Avenida Fernando Corrêa da Costa.
De acordo com boletim de ocorrência, os militares foram acionados em razão do acidente de trânsito, em frente a um supermercado atacadista. Conforme o chamado, o motorista de um veículo HB 20 teria perdido o controle da direção e atingido um ponto de ônibus e uma árvore, que ficaram destruídos.
Testemunhas relataram que o suspeito tentou fugir em um veículo Fiat Palio, que estava logo atrás, supostamente dando apoio a ação, mas o homem foi contido por populares. Assim que os policiais chegaram no local da ocorrência, identificaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizando atendimento médico às duas vítimas do acidente. Elas foram encaminhadas ao Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá.
Em seguida, o suspeito afirmou aos policiais que havia furtado o veículo na região central de Cuiabá. No entanto, em checagem junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Mato Grosso (Ciosp), não havia queixo de furto. Posteriormente, as equipes foram informadas via Ciosp de que o pai de uma das vítimas denunciou no 4º Batalhão de Polícia Militar, localizado em Várzea Grande, o sequestro do seu filho.
O suspeito foi encaminhado à Policlínica do Verdão para atendimento devido a ferimentos no braço esquerdo e na cabeça em decorrência do capotamento.
No veículo, os militares apreenderam um revólver calibre .38 com quatro munições intactas. O item foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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