POLÍCIA

Polícia Militar frustra tentativa de roubo, recupera 20 aparelhos celulares e apreende arma de fogo

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Policiais militares do 5º Batalhão impediram roubo a uma loja de celulares na região central de Rondonópolis (220 km de Cuiabá), nesta quarta-feira (21.02), e prenderam um homem de 27 anos em flagrante. As equipes recuperaram 20 aparelhos celulares e apreenderam uma arma de fogo e cinco munições.

Os policiais realizavam patrulhamento de rotina pela Avenida Amazônas quando foram abordados por um segurança, que relatou um roubo a mão armada em uma loja de celulares, na Rua Barão do Rio Branco.

Após a denúncia, as equipes se deslocaram até o estabelecimento comercial e flagraram o suspeito saindo com capacete na cabeça, uma bolsa de entregador e uma bolsa verde em mãos.

Os policiais verbalizaram várias vezes para que o homem colocasse as mãos sobre a cabeça e se deitasse, no entanto o suspeito não acatou as ordens. Durante a abordagem, ele sacou uma arma de fogo, tipo revólver calibre .38, e disparou contra os policiais, que revidaram a injusta agressão.

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O homem foi atingido na região da virilha, sendo encaminhado ao Hospital Regional onde ficou sob cuidados médicos.

Na bolsa verde foram localizados 20 aparelhos celulares que seriam de clientes da loja. Todo o material apreendido foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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