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Procon Estadual analisou mais de 10 mil demandas de consumidores e fornecedores em 2023

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A Coordenação de Conciliação e Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc), realizou 10.689 análises de demandas, emissão de despachos, decisões e de recursos de fornecedores, entre outros estudos e pareceres, ao longo de 2023.

A secretária adjunta do Procon Estadual, Márcia Santos, explica que, entre outras atribuições, o setor é responsável por processar e julgar os processos instaurados no Procon.

“A Coordenação realiza, também, audiências de conciliação e presta orientação jurídica para consumidores e fornecedores sobre como proceder nas relações de consumo, tendo por base as regras do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações consumeristas”, detalha.

De acordo com a secretária adjunta, durante o ano de 2023, os conciliadores de defesa do consumidor realizaram 332 audiências conciliatórias entre consumidores e fornecedores, para tentar um acordo e resolver processos que estão tramitando no órgão.

Foram instaurados, também, 1.413 processos administrativos sancionadores e aplicadas 52 sanções administrativas. O setor realizou, ainda, quatro sessões de julgamento de Turma Recursal, o que resultou em 188 processos julgados.

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Outro dado importante, enfatiza o coordenador de Conciliação e Turma Recursal em substituição, Rafael Vasconcellos, é o total das multas aplicadas a fornecedores por infrações à legislação consumerista, que soma mais de R$ 31 milhões. Esse total é oriundo de análise de recursos de fornecedores em processos que estão tramitando no Procon e de sanções administrativas aplicadas por infrações à legislação consumerista.

Entre os recursos julgados em 2023 estão processos contra bancos e instituições financeiras, concessionárias de serviços essenciais, postos de combustíveis, comércio de alimentos e varejistas em geral, entre outros setores, informa o coordenador.

Rafael assinala que a intenção do Procon não é aplicar sanção. “Isso ocorre quando o fornecedor descumpre a legislação. O ideal seria o fornecedor resolver diretamente com o consumidor antes mesmo deste procurar os órgãos de defesa do consumidor”, salienta.

Conciliação em números
Análise preliminar de demanda
com emissão de despacho
2.465
Análise e emissão de
decisão de cadastro
8.000
Análise dos recursos interpostos pelos fornecedores com emissão de voto 224 (totalizando R$21.490.782,57)
Audiências conciliatórias
realizadas
332
Decisão Administrativa em
Medida Cautelar
24
Instauração de processo administrativo sancionador 1.413
Sanção administrativa
com aplicação de multa
52 (totalizando R$ 9.594.438,72)
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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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