A Operação Lei Seca resultou na prisão de 127 condutores por embriaguez ao volante, durante as festividades de Carnaval. Segundo o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), a ação teve início na noite de sexta-feira (09.02) e terminou na madrugada desta quarta-feira (14.02).
Neste período, foram realizadas 13 operações, em sete cidades, sendo elas: Cuiabá, Sinop, Sorriso, Barra do Garças, Cáceres, Nova Mutum e Alta Floresta.
Durante as ações, as forças de segurança realizaram 1.679 testes de alcoolemia e removeram 434 veículos.
Além disso, cerca de 500 Autos de Infração de Trânsito (AIT) foram confeccionados, sendo 240 por conduzir veículo sob efeito de álcool, 50 por recusar a realização de teste de alcoolemia, 127 por embriaguez e 126 por condução sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de diversas outras infrações.
Somente na madrugada desta quarta-feira (14.02), a 17ª edição da Operação Lei Seca prendeu 17 condutores, sendo 14 deles por embriaguez e três por demais violações de trânsito. A ação ocorreu na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no bairro Araés, em Cuiabá.
Também foram registradas outras duas prisões por desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas por violar o Artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito, que proíbe dirigir veículo sem a devida permissão ou com o direito de dirigir cassado, e outra por descumprir o 307, relacionada à suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor.
Outra prisão ocorreu por contrariar o Artigo 311 do Código Penal, associado à adulteração ou remarcação do número de chassi, ou de outro sinal de identificação do veículo ou algum de seus componentes.
A Operação Lei Seca é realizada pela Sesp, sob a coordenadoria do GGI, com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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