POLÍCIA

Polícia Civil apreende três armas de fogo enterradas na casa de integrante de facção criminosa em Vila Bela

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Três armas de fogo, sendo duas espingardas calibre 12 e um fuzil calibre 556, foram apreendidas pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (08.02), após a ação que resultou na prisão de quatro integrantes de uma facção criminosa no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste de Cuiabá).

A ação integra os trabalhos da Operação Fronteira Integrada, deflagrada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) com objetivo de intensificar ações policiais de enfrentamento a crimes contra a vida, em especial, homicídios, ocorridos na região de fronteira.

Após a prisão dos suspeitos, os policiais receberam fotografias de um dos conduzidos em posse de armas de fogo, entre elas uma fuzil 556. Questionado, o investigado confirmou ser ele na foto, revelando que a arma estava em sua residência.

Diante das informações, os policiais foram até a residência do suspeito, onde visualizaram uma pilha de tijolos, que ao serem retirados, foi percebido que o solo estava fofo, aparentando ter sido mexido recentemente. Os policiais cavaram no local aproximadamente um metro de profundidade, encontrando algo envolto em panos e em um plástico transparente.

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Após a retirada do material, foi possível constatar que se tratavam das três armas de fogo, entre elas duas espingardas e o fuzil que o investigado portava nas fotos. O armamento foi apreendido e apresentado na Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade para as providências cabíveis.

As investigações continuam em andamento para combater a atuação de grupos criminosos na região.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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