As obras da orla de Santo Antônio de Leverger estão 47% construídas. A estrutura feita pelo Governo de Mato Grosso, com investimento de R$ 12,3 milhões, tem o objetivo de ser um atrativo turístico e um novo espaço de convivência para a população do município e de todo o Estado.
A obra é realizada em parceria entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), na região da praia de Santo Antônio.
O projeto foi pensado para garantir a requalificação urbana do espaço, integrando a estrutura do local à beleza do rio, oferecendo uma opção de lazer para a população local e turistas.
“A Orla em Santo Antônio vai estimular o turismo, mas também será importante para a população da cidade, que ganha um espaço de convivência e lazer, com uma obra de qualidade”, enfatizou o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.
A orla terá uma área total de 12,8 mil metros quadrados. Serão construídos um calçadão, dois bares, playground coberto, ambientes de convivência, arborização e iluminação, para que o espaço possa ser utilizado no período noturno.
Segundo a prefeita de Santo Antônio do Leverger, Francieli Magalhães, este investimento será fundamental para estimular o turismo na região. “Vai ser um grande espaço de convivência, poderemos fazer nosso carnaval aqui e os turistas poderão ver nossas belezas. É uma obra que vai atrair novamente o turismo para Santo Antônio”, destacou.
Até o momento já foi construído o “Muro Terrae”, um sistema de contenção com blocos pré-fabricados, aterro, terraplanagem e rampa.são outros serviços executados no local.
De acordo com o secretário adjunto de Turismo da Sedec-MT, Felipe Wellaton, o governo vai realizar um trabalho de divulgação para fomentar o turismo interno. “Temos várias obras do turismo em andamento e 2024 é um ano que vai prometer ainda muito mais”.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.