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Ministério Público requer regularização da infraestrutura de loteamento

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) requereu na Justiça a regularização da infraestrutura do Loteamento Parque Morumbi III, conforme a legislação urbanística pertinente. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra a Construtora Roberto Braga Ltda., o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste (Saemi).

Em caráter liminar, o Ministério Público de Mato Grosso requereu que seja imposto às partes, de forma solidária e no prazo não superior a um ano, a obrigação de fazer consistente em realizar obras de drenagem para atender o bairro de acordo com as normas técnicas; implantação de rede de esgoto; pavimentação asfáltica nas ruas em que eventualmente não tiver sido executado tal serviço; e delimitação, resgate e reativação de áreas verdes do bairro.

Requisitou ainda que seja realizado minucioso levantamento da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego André, de seu afluente e das áreas de lençol freático aflorante, com a finalidade de delimitar a faixa e verificar o estado em que se encontram para, se for o caso, elaborar e executar adequado projeto de recuperação ambiental. E que o Município elabore plano de manejo sustentável para a área úmida, levando em conta os aspectos ecológicos, econômicos e sociais.

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No julgamento do mérito, pediu ainda, cumulativamente, a condenação dos requeridos à reparação dos danos morais coletivos, a serem posteriormente quantificados.

O caso – A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste instaurou inquérito civil para averiguar eventuais irregularidades do Loteamento Parque Morumbi III após receber denúncias do Poder Legislativo e de moradores referentes a problemas no bairro. O MPMT requisitou informações ao Município e realizou diligências no local.

Conforme a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, foi constatado que “as irregularidades do Loteamento Parque Morumbi III são muito mais graves do que foi inicialmente noticiado, pois o empreendimento foi implementado em terreno alagadiço e sem a instalação de saneamento básico, o que contribui para que o esgoto das fossas estouradas circule a céu aberto”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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