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Dezenove motoristas são presos em fiscalizações de trânsito em dois locais de Cuiabá

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A Operação Lei Seca, realizada de forma simultânea em dois locais de Cuiabá, na madrugada deste domingo (28.01), terminou com 19 prisões, sendo 18 por embriaguez ao volante e uma por direção perigosa e desobediência.

As fiscalizações, que tiveram início as 4h nas avenidas Tenente-coronel Duarte (Prainha), na frente do Colégio São Gonçalo, e Carmindo de Campos, no bairro Novo Terceiro, terminaram as 6h.

Além das prisões, o relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão da Secretaria de Segurança Pública que coordena a Lei Seca, somou 85 multas aplicadas e 33 veículos removidos (32 veículos e uma motocicleta), entre outras.

Nessa edição (9ª), 120 veículos foram fiscalizados e 130 testes de alcoolemia aplicados. As prisões por embriaguez foram efetuadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já a outra, teve como base os artigos 330 e 175, dos códigos de CTB e Penal, respectivamente.

O artigo 306, da embriaguez, estabelece que condutores que estiverem com a capacidade psicomotora afetada em razão do álcool estão sujeitos a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de ter permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor.

Já o artigo 330 (CP) prevê pena de até dois anos de prisão para quem desacatar e desobedecer a autoridade policial , enquanto o 175 (CTB) diz que quem utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa pode ser detido, multado em até 10 vezes o valor da infração gravíssima, além de ter o direito de dirigir suspenso e o veículo apreendido.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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