POLÍCIA

Após perseguir ex-namorada e descumprir medida protetiva, homem é preso pela Polícia Civil

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Um homem de 49 anos foi preso na tarde desta sexta-feira (19.01), pela equipe da Polícia Civil em Rondonópolis, por descumprir medida protetiva de urgência e perseguir reiteradamente a ex-namorada, após o rompimento da relação no ano passado, em Primavera do Leste.

A vítima relatou nesta semana na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Primavera do Leste que o agressor descumpriu diversas vezes a medida protetiva que ela requereu em agosto de 2023. Na segunda-feira (15), o suspeito, mais uma vez, se aproximou da vítima e a procurou, desta vez na residência do filho onde ela reside temporariamente, justamente porque estava com medo do agressor que a procurou diversas vezes no assentamento onde mora. O investigado desligou o padrão de energia elétrica da residência onde ela estava e ficou batendo na porta. A vítima permaneceu trancada na casa, esperando que ele desistisse e fosse embora.

Além disso, ele a perseguiu diversas vezes no comércio em Primavera do Leste, deixando a vítima com medo de andar sozinha.

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A mulher contou ainda que durante o relacionamento com o suspeito, ambos se encontraram algumas vezes pessoalmente, contudo, ele começou a demostrar um comportamento agressivo e ela decidiu romper a relação. Em agosto do ano passado, a vítima procurou a Delegacia da Mulher de Primavera do Leste e solicitou medida protetiva após o ex-namorado não aceitar o rompimento e iniciar as ameaças e perseguições.

Diante do descumprimento da medida e do crime de perseguição, o delegado Rodolpho Bandeira representou pela prisão preventiva que foi deferida pelo Judiciário e cumprida nesta sexta-feira em Rondonópolis, para onde ele fugiu.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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