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PGE cumpre prazo e atesta que obras do BRT em Cuiabá respeitam a legislação

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) respondeu a notificação recomendatória do Ministério Público do Estado (MPE) nesta sexta-feira (19.01), atestando que todos os atos praticados em relação à implantação do sistema BRT em Cuiabá e Várzea Grande cumprem os princípios legais da administração pública.

“O Estado respeita o Ministério Público e vê como positivas as notificações recomendatórias, que algumas vezes evitaram o cometimento de erros, mas, nesse caso específico das obras de implantação do novo modal de transporte, explicamos que os apontamentos não procedem e não devem ser acolhidos”, explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, que subscreveu a resposta.

Conforme o procurador-geral, o Código de Obras do município de Cuiabá dispõe que a exigência de alvará de obras é voltado à construção, reforma, demolição ou ampliação de edifícios, o que não é o caso das obras do BRT, que se trata de um corredor viário de transporte público.

O chefe da PGE observou que o Governo de Mato Grosso já executou diversas obras de mobilidade na Capital, como o asfaltamento da Avenida Mário Palma, a restauração da Estrada do Moinho e das trincheiras construídas para a Copa do Mundo de 2014, e que para nenhuma delas foi exigido alvará de obra.

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O procurador-geral ainda apontou que o município de Cuiabá compõe a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, e que o Conselho Deliberativo já aprovou a implantação do sistema BRT na Capital e em Várzea Grande. Segundo destacou, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, nos casos de regiões metropolitanas, “o interesse comum não é comum apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do agrupamento urbano”.

“Assim, não parece razoável que a Constituição permita a criação de regiões metropolitanas e que matérias de interesse metropolitano sejam nelas decididas, em caráter cogente, para todos os seus membros, mas exista a possibilidade de que algum de seus membros, insatisfeitos com determinada matéria, possa adotar medidas administrativas locais para retirar os efeitos da decisão regional”, observou Francisco Lopes.

A PGE também apontou que é ilegal a exigência do relatório de impacto de trânsito, uma vez que o estudo é necessário apenas para empreendimentos de grande porte que causam exponencial aumento de circulação no seu entorno, o que não é o caso das obras do BRT.

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O procurador ainda ressaltou que não é necessário apresentar, neste momento, pareceres favoráveis de órgãos de proteção de patrimônio cultural para o início das obras, porque não existirá intervenção em locais tombados.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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