POLÍCIA

Mulher é presa pela Polícia Civil por descumprir medida e agredir a mãe idosa

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Policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Primavera do Leste prenderam na manhã desta quinta-feira (18.01) uma mulher de 47 anos por descumprir medida protetiva que determinava que ela se mantivesse afastada de sua mãe, uma idosa de 77 anos.

A idosa procurou a Delegacia da Mulher e contou que após a filha saber da concessão da medida protetiva, determinando que ela se mantivesse afastada da vítima, ela invadiu a casa da mãe a agrediu. Na manhã do dia 12 de janeiro, a suspeita pulou o muro da residência e entrou na casa da mãe, quando a vítima tomava seu café da manhã, e agrediu a idosa exigindo dinheiro e querendo levar objetos da casa.

A suspeita pegou a mãe pelos cabelos e a arrastou pelo chão da casa, proferindo xingamentos. A vítima começou a gritar e tentou correr, mas a filha a agrediu novamente.

A medida protetiva foi concedida à vítima no início da janeiro, após a idosa requerer a cautelar em função das constantes agressões cometidas pela filha, que morava na mesma casa. A idosa relatou que a filha não aceita que os pais fiquem juntos, pois ela se aproveitava da aposentadoria da mãe.

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Com a comunicação do descumprimento da medida protetiva, o delegado Roldolpho Bandeira requereu a prisão preventiva da investigada pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, lesão corporal e violência psicológica contra a mãe idosa, que foi deferida pelo juízo criminal de Primavera do Leste e cumprida nesta quinta-feira.

Após os procedimentos policiais, ela será encaminhada à unidade prisional feminina em Rondonópolis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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