MATO GROSSO

Governo vai economizar R$ 4 milhões em obras com decisão judicial

Publicado em

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) vai economizar quase R$ 4 milhões na execução de uma obra para asfaltar uma rodovia, após o Tribunal de Justiça garantir o direito de o Estado utilizar recursos minerais de uma área de utilidade pública.

Com a decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a Sinfra-MT começou a utilizar uma jazida de cascalho em uma fazenda nas proximidades da MT-383, em Rondonópolis. A decisão atendeu pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado.

Caso a empresa responsável pela obra não conseguisse retirar o material no local indicado, precisaria percorrer um trecho de mais de 60 km para buscar as pedras, o que implicaria em um aditivo estimado em quase R$ 4 milhões no valor da obra.

A decisão da Justiça leva em conta que o subsolo é um patrimônio da União, e não do proprietário do terreno. Além disso, a Lei de Minas garante que União, Estados e Municípios, podem extrair substâncias minerais para uso exclusivo em obras públicas.

Leia Também:  Governo lança linha de crédito emergencial de R$ 700 milhões para ajudar produtores de leite

Com o início das obras, o proprietário do terreno tentou cobrar um valor para vender as pedras, o que é ilegal, uma vez que só é possível comercializar minerais com autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Na decisão, a desembargadora leva em conta que a área foi declarada como de utilidade pública e que a empresa responsável pela obra obteve autorização para extração do cascalho pela ANM.

Como não se trata de uma desocupação, mas sim de uma ocupação temporária, a decisão garantiu ao Estado o direito de utilizar o terreno até o dia 25 de abril de 2024 para extrair o cascalho.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Estudantes destacam melhora no aprendizado após Governo de MT aplicar R$ 322,3 milhões em tecnologia

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Seduc abre seletivo para ingresso de novos alunos nas escolas estaduais militares

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA