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Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas

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Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.

Sobre os materiais escolares, o Procon orienta o consumidor a elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições.

“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.

De acordo com Ivo Firmo, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material. “Os pais podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra, ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específicos, por exemplo”, explica.

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.

Acessibilidade/inclusão
Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

As instituições também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).

Orientações sobre escolas particulares

O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;

A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;

A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;

As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;

Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);

O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

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Fonte: Governo MT – MT

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Os R$ 600 mil do deputado Sebastião Rezende para a Unemat ainda precisam ser comprovados

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Deputado afirma ter repassado R$ 600 mil para o curso de Arquitetura e Urbanismo, mas NOB citada para comprovar a transferência não foi apresentada.

A implantação de uma turma especial de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) em Rondonópolis foi anunciada com previsão de R$ 1,2 milhão. A proposta previa R$ 600 mil destinados pelo deputado estadual Sebastião Rezende e outros R$ 600 mil pela Prefeitura.

Sebastião Rezende afirma que os R$ 600 mil foram repassados e depositados na conta da Prefeitura. Segundo ele, uma Nota de Ordem Bancária (NOB) comprova a transferência. A NOB não foi apresentada publicamente.

Os outros R$ 600 mil também não têm, até o momento, um documento público que estabeleça a obrigação da Prefeitura.

A proposta foi discutida entre o deputado Sebastião Rezende e o então ex prefeito José Carlos do Pátio. O combinado era que o deputado destinaria R$ 600 mil e a Prefeitura colocaria outros R$ 600 mil.

A reportagem investigou e não foi encontrado pela Prefeitura qualquer documento assinado pela gestão anterior. O acordo entre os dois, porém, foi apenas verbal. Não foi apresentado convênio, termo ou outro documento da gestão anterior que determine o pagamento dos R$ 600 mil pelo município.

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Sem esse registro, não há documento que obrigue a atual administração a cumprir o acordo feito entre o deputado e o ex-prefeito.

A estimativa inicial de R$ 1,2 milhão também não representa necessariamente o custo atual do projeto. A implantação de um curso de Arquitetura e Urbanismo envolve despesas como equipamentos e outras necessidades da universidade. O valor atualizado precisa ser informado pela Unemat.

No caso do recurso atribuído do Sebastião Rezende, falta a apresentação da NOB citada pelo deputado. No caso da contrapartida municipal, falta um documento que comprove que a Prefeitura tenha que assumir formalmente o pagamento.

A apresentação desses documentos permitirá verificar quanto foi repassado, quando o dinheiro chegou aos cofres municipais e se existe uma obrigação financeira deixada pela administração de José Carlos do Pátio para a atual gestão.

Essas ações não significam que a Prefeitura tenha assumido o compromisso de R$ 600 mil discutido na gestão anterior.O prefeito Cláudio já disse publicamente que entregaria por meio do doação o prédio para a Unemat no entanto a instituição não se manifestou, fazendo que o núcleo passa-se de 7 cursos para apenas 2, impactanto o acesso dos estudantes da região ao ensino superior gratuito.

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Fonte: Política

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