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Força Tática apreende arsenal de armas e prende homem por furto e receptação

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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional apreenderam seis armas de fogo, nesta quarta-feira (03.01), em Sinop. Na ação, um homem de 22 anos foi preso pelo crime de porte ilegal de arma, furto e receptação.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática estava em diligências sobre um furto de uma arma de fogo, registrado no dia anterior. Por meio de câmeras de segurança, foi possível identificar um dos suspeitos, e que ele estaria escondido no bairro Jardim das Primaveras.

No local, os militares flagraram o homem chegando ao imóvel com uma mala em mãos, e realizaram abordagem, onde encontraram perfumes importados e outros objetos de valor. Questionado sobre o material e o furto da arma de fogo, o suspeito confessou o crime e disse que teria vendido a pistola para um homem.

Para a PM, o suspeito identificou o comprador do objeto e informou o seu endereço, no bairro Residencial Florais da Amazônia. Os policiais se encaminharam ao local e foram recebidos pela esposa do homem, que informou que o suspeito teria fugido sem dar explicações.

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Ao ser informada sobre a denúncia, a mulher disse não saber sobre a situação e autorizou os policiais a realizarem buscas no imóvel. Dentro de um dos cômodos da casa, os militares encontraram uma pistola de calibre .9mm e cinco armas longas do tipo espingarda. Além disso, também foram apreendidas munições para todo o armamento.

Diante da situação, o suspeito que furtou e revendeu as armas recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Sinop para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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